MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF nega trancar ação por estupro denunciado após quatro anos
Sem decadência

STF nega trancar ação por estupro denunciado após quatro anos

Corte entendeu que, havendo violência real, ação é pública e sem prazo.

Da Redação

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Atualizado às 08:07

Por unanimidade, a 1ª turma do STF negou pedido de trancamento de ação penal contra um homem acusado de estupro com violência real em Joinville/SC. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 3, no julgamento do HC 249.025, com fundamento na jurisprudência consolidada da Corte.

Segundo a denúncia oferecida pelo MP/SC, o crime ocorreu em 2017, mas foi comunicado apenas em 2021 pela vítima, que trabalhava como cuidadora da mãe do acusado. Ela relatou que foi imobilizada pelos braços e forçada a manter relação sexual com o homem.

A defesa alegou que a denúncia foi apresentada apenas em 2022, sustentando que já teria decorrido o prazo legal para representação (decadência). Argumentou ainda que a alteração legislativa que permite ao Ministério Público propor ação penal sem necessidade de queixa da vítima é de 2018, e não poderia ser aplicada retroativamente.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

STF nega pedido para encerrar ação penal contra acusado de estupro.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual, nos casos de violência real, a ação penal é pública incondicionada, nos termos da Súmula 608 do STF. "Mesmo que não haja lesões corporais, a ação penal é pública e incondicionada, ou seja, não depende de queixa da vítima para sua tramitação e não está sujeita à decadência", afirmou.

O ministro destacou também o contexto histórico da súmula, editada em 1984, quando "a legislação previa que uma mulher casada só poderia ingressar com ação penal por estupro se o marido concordasse". Segundo Moraes, a alteração mais recente no Código Penal apenas ampliou a atuação do Ministério Público nos casos em que há grave ameaça, o que, por analogia, já era admitido em hipóteses de violência física.

Acompanharam seu voto os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Já os ministros Luiz Fux, relator, e Flávio Dino entenderam que as teses da defesa devem ser discutidas nas instâncias inferiores, mas acompanharam o entendimento de que o habeas corpus não é meio apropriado para trancar a ação penal, conforme a jurisprudência pacificada do STF.

Com a decisão, a ação penal segue em tramitação na Justiça de Santa Catarina.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA