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Direito Desportivo

Advogado critica bloqueio de registro de novos atletas

Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, denomina a decisão como desproporcional.

Da Redação

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Atualizado às 14:26

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho que determinou o bloqueio do registro de novos atletas de um clube de futebol junto à CBF tem gerado críticas de especialistas em direito desportivo. A medida também proíbe a participação da equipe em competições oficiais até que sejam quitados os débitos trabalhistas, o que, para muitos juristas, representa um excesso.

O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, classificou a decisão como "desproporcional e desarrazoada". Segundo ele, a medida extrapola os limites da execução trabalhista ao afetar terceiros que não têm relação direta com a dívida, como os atletas em busca de oportunidades profissionais.

"Além de atingir diretamente o clube, a decisão compromete o exercício profissional de jogadores que nada têm a ver com o passivo trabalhista. Ao impedir a contratação de novos atletas, viola-se o direito fundamental ao trabalho e à liberdade profissional, previstos no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, e no artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos", afirma o especialista.

O advogado destaca que o ordenamento jurídico brasileiro exige a observância do princípio da proporcionalidade, segundo o qual medidas mais gravosas só devem ser adotadas após o esgotamento de alternativas menos restritivas.

 (Imagem: Freepik )

Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, critica bloqueio de registro de novos atletas.(Imagem: Freepik )

"A Justiça do Trabalho dispõe de instrumentos eficazes para garantir a execução da dívida sem recorrer a sanções que atingem terceiros alheios à relação processual. Ao vedar o registro de novos atletas, a decisão acaba por transformar o processo em obstáculo à concretização de direitos fundamentais", critica.

Mauricio defende ainda que a responsabilização patrimonial deve recair sobre os bens do devedor, e que medidas como o bloqueio de receitas ou a penhora de ativos são mais adequadas e eficazes do que sanções que fragilizam ainda mais a atividade econômica dos clubes e paralisam o mercado esportivo.

A discussão reacende o debate sobre os limites do poder coercitivo da Justiça do Trabalho e a necessidade de se buscar equilíbrio entre a tutela dos direitos dos trabalhadores e a preservação de atividades econômicas essenciais, como o desporto profissional.

Leia a decisão.

Corrêa da Veiga Advogados

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