MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP vê erro em edital de prefeitura e isenta empresa penalizada
Administrativo

TJ/SP vê erro em edital de prefeitura e isenta empresa penalizada

A empresa foi multada por fornecer notebooks sem drive interno, mas o TJ/SP entendeu que a ausência de especificação no edital tornava a penalização desarrazoada.

Da Redação

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Atualizado às 12:44

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento ao recurso de uma empresa de informática penalizada pela Prefeitura de Sorocaba por suposto descumprimento contratual. O colegiado entendeu que a ausência de clareza no edital quanto à forma de entrega de um componente obrigatório - o drive de DVD +/- RW - impedia a responsabilização exclusiva da contratada. Reconheceu-se que a omissão sobre o tipo de drive (interno ou externo) inviabilizava a imputação de inadimplemento exclusivo à empresa.

Com isso, foram anuladas a multa contratual de R$ 31,1 mil e a suspensão temporária do direito de licitar, por violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Entenda o caso

A empresa venceu pregão eletrônico para fornecimento de 40 notebooks à Secretaria da Fazenda do município. Após o início da execução contratual, a Administração entendeu que os equipamentos entregues estavam em desacordo com o edital, por não incluírem unidade de DVD +/- RW embutida. Como consequência, rescindiu unilateralmente o contrato, aplicou multa de aproximadamente R$ 31 mil (20% do valor contratado) e suspendeu a empresa de participar de licitações por seis meses.

Diante da sanção, a empresa ajuizou ação declaratória de nulidade do ato administrativo, argumentando que o edital não especificava se o drive deveria ser interno ou externo, e que ofereceu modelo externo com a mesma funcionalidade. Alegou que as penalidades eram ilegais, desproporcionais e contrárias aos princípios da Administração Pública.

A sentença de 1º grau julgou improcedente o pedido, reconhecendo a legalidade das sanções. A empresa então apelou ao TJ/SP.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP anula penalidades contratuais impostas à empresa pela prefeitrua por falha de clareza em edital de licitação.(Imagem: Freepik)

Proporcionalidade e razoabilidade

A relatora, desembargadora Paola Lorena, reconheceu a presunção de legitimidade dos atos administrativos, cabendo à parte interessada comprovar eventual vício. Ao analisar o edital e o laudo pericial, observou que, embora o drive DVD +/- RW estivesse previsto no termo de referência, não havia especificação sobre sua forma de instalação.

A magistrada destacou a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual os fundamentos do ato administrativo devem ser verdadeiros e compatíveis com o resultado. No caso, ficou comprovado que a empresa tentou solucionar a divergência oferecendo drives externos funcionais, o que foi confirmado por perícia técnica.

O laudo atestou que os dispositivos externos atendiam às mesmas exigências técnicas do modelo interno. Diante disso, a aplicação das penalidades foi considerada desproporcional e violadora dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A relatora também destacou que o processo administrativo respeitou o contraditório e a ampla defesa, mas concluiu que, diante da imprecisão do edital, a rescisão do contrato e as sanções aplicadas eram indevidas.

Para o colegiado, as penalidades extrapolaram os limites da razoabilidade e comprometeriam injustamente o exercício da atividade empresarial da autora - violando princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública.

Por unanimidade, o TJ/SP deu provimento ao recurso e anulou as sanções impostas à empresa.

O escritório Cunha Pereira e Massara - Advogados Associados patrocina a causa.

Leia o acórdão.

Cunha Pereira e Massara Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA