MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Stone é condenada por envio abusivo de mensagens publicitárias
Publicidade insistente

Stone é condenada por envio abusivo de mensagens publicitárias

A empresa continuou a realizar contatos mesmo após pedidos de interrupção e reclamação formal ao Procon.

Da Redação

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Atualizado às 12:52

A 2ª turma Recursal do TJ/SE manteve, por unanimidade, sentença que condenou a Stone, empresa do setor de pagamentos eletrônicos, a pagar R$ 2 mil a título de indenização por danos morais e a se abster de enviar mensagens publicitárias a um ex-cliente. A decisão foi relatada pelo juiz Aldo de Albuquerque Mello, que entendeu estar configurada prática comercial abusiva, uma vez que a empresa continuou a realizar contatos mesmo após pedidos de interrupção e reclamação formal ao Procon.

O caso teve origem em ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. O autor da ação alegou ter encerrado relação contratual com a empresa, mas continuou recebendo, de forma persistente, mensagens promocionais por meio de aplicativo de mensagens e ligações de telemarketing. Sustentou ter solicitado a suspensão dos envios por diversas vezes, sem sucesso, inclusive por meio de reclamação administrativa.

Na sentença, o juízo entendeu que, embora o envio de mensagens publicitárias não seja ilícito por si só, torna-se abusivo quando contínuo e reiterado após manifestação expressa de desinteresse. O juiz considerou que a situação ultrapassou os limites da razoabilidade, interferindo na vida cotidiana do consumidor e ferindo o direito à tranquilidade.

Determinou, assim, que a empresa se abstivesse de fazer novos contatos com o número do autor, sob pena de multa diária de R$ 200 limitada a 30 dias, além da indenização por danos morais.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Turma Recursal do TJ/SE condena Stone por assédio publicitário.(Imagem: Arte Migalhas)

A empresa recorreu, alegando ilegitimidade passiva e ausência de prova quanto à origem das mensagens. Requereu, ainda, a redução do valor da indenização fixada. No entanto, a turma Recursal rejeitou a preliminar e negou provimento ao recurso.

Os julgadores entenderam que os documentos juntados aos autos comprovaram a origem das mensagens, inclusive com a exibição do logotipo da empresa, e que não houve demonstração de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do consumidor.

O relator destacou que o envio contínuo de mensagens promocionais após reiteradas solicitações de cancelamento viola o CDC, caracterizando prática abusiva e justificando a reparação pelos danos morais. A turma também considerou que a indenização arbitrada em R$ 2 mil era proporcional ao dano, ainda que inferior ao patamar usual aplicado em casos semelhantes. Em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, o valor foi mantido.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...