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Litigância fraudulenta

Tribunal de ética e disciplina da OAB/SP cria coordenadoria contra litigância fraudulenta

Nova estrutura reforça atuação da entidade contra práticas abusivas no Judiciário.

Da Redação

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Atualizado em 12 de junho de 2025 07:44

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP instituiu, por meio da resolução TED 6/25, a coordenadoria de processamento de representação e processo disciplinar. A nova estrutura tem como objetivo examinar e emitir pareceres em representações e processos disciplinares instaurados de ofício que envolvam suposta litigância fraudulenta - prática que consiste na propositura massiva de ações judiciais com finalidade abusiva, prejudicando tanto o Judiciário quanto a sociedade.

A criação da coordenadoria reforça o compromisso da OAB/SP com o enfrentamento da litigância fraudulenta e integra um conjunto de ações estratégicas da entidade para conter abusos no sistema judicial. Entre essas iniciativas, está a formação de um grupo de trabalho com o TJ/SP e outras instituições, dedicado a combater a prática.

 (Imagem: Freepik)

Litigância fraudulenta(Imagem: Freepik)

A nova coordenadoria será vinculada ao gabinete do TED e receberá representações e processos disciplinares das Turmas Disciplinares sempre que forem constatados indícios da suposta prática de litigância abusiva. Com isso, a OAB/SP busca aprimorar a triagem e o encaminhamento de denúncias no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, adotando mecanismos mais eficazes para distinguir os casos de má-fé daqueles decorrentes de atuações legítimas da advocacia.

A vice-presidente da OAB/SP, Daniela Magalhães, ressalta a importância de enfrentar a questão sem comprometer o acesso à Justiça. "A Ordem precisa atuar para que o problema da litigância fraudulenta não se volte contra o cidadão que busca seus direitos. A função da OAB/SP é ponderar o poder de cautela do magistrado com o acesso à Justiça. Responsabilizar, sim, aqueles que praticam a litigância fraudulenta, mas sem atingir toda a massa da advocacia", afirma.

Resolução 6/25. 

OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo

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