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Inconstitucionalidade

Cresce no STF contestação de decisões da Justiça do Trabalho

Para advogado, a via da reclamação constitucional ao STF deveria ser excepcional, sobretudo em matéria trabalhista. Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, afirma que o Supremo tem servido como instância recursal trabalhista.

Da Redação

quarta-feira, 11 de junho de 2025

Atualizado às 15:55

O STF tem flexibilizado o caminho tradicional das ações trabalhistas ao aceitar, com frequência crescente, reclamações constitucionais apresentadas por empresas para contestar decisões da Justiça do Trabalho. Esse movimento vem permitindo que empregadores evitem o percurso completo nas instâncias inferiores e obtenham decisões favoráveis diretamente na Corte Suprema.

Segundo dados do próprio STF, das mais de 10 mil reclamações recebidas em 2024 - recorde histórico -, 6.160 foram de natureza trabalhista. A taxa de procedência dessas ações é de 38%, bem acima da média geral de 28%. O aumento está relacionado a temas sensíveis como terceirização da atividade-fim, pejotização e vínculo empregatício com plataformas digitais.

A atuação da Corte tem provocado críticas de juristas e advogados trabalhistas. Para Gustavo Ramos, advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, o STF não deve se transformar em instância recursal em matéria trabalhista.

Para advogado, STF se afasta de seu papel constitucional ao julgar matéria trabalhista (Imagem: Divulgação)

Para advogado, STF se afasta de seu papel constitucional ao julgar matéria trabalhista(Imagem: Divulgação)

"O STF, pela via das reclamações constitucionais, vem servindo de instância recursal trabalhista a empresas que muitas vezes descumprem direitos trabalhistas e querem fugir das decisões condenatórias da Justiça do Trabalho".

Para advogado, STF precisa olhar para a realidade do trabalhador ao apreciar reclamações constitucionais em matéria trabalhista

Ainda segundo Gustavo Ramos, o Supremo estaria, por vezes, afastando a competência da Justiça do Trabalho sob premissas incorretas.

"Por vezes o STF vem acolhendo reclamações de empregadores fundamentadas em alegações distantes dos fatos comprovados no processo trabalhista e até mesmo mencionando decisões da Suprema Corte que estariam sendo contrariadas, mas que são absolutamente inespecíficas à realidade do caso sob análise, e assim vêm sendo reformadas decisões tomadas em múltiplas instâncias na Justiça do Trabalho, confirmadas por colegiados e após anos de tramitação processual, o que traz enorme insegurança jurídica para os trabalhadores".

Entre os exemplos de temas atuais que estão na Corte Superior está a pejotização - prática em que empresas contratam pessoas físicas como se fossem pessoas jurídicas, fugindo da aplicação da CLT - tem sido especialmente beneficiada por decisões recentes.

Embora ainda pendente de julgamento definitivo, o tema tem gerado decisões monocráticas que anulam reconhecimentos de vínculos de emprego estabelecidos pela Justiça do Trabalho.

Vale destacar que em abril deste ano, no qual o ministro Cristiano Zanin anulou uma decisão que havia reconhecido o vínculo de uma advogada contratada como PJ, alegando que a Justiça especializada teria desrespeitado o entendimento do STF sobre modelos contratuais alternativos.

A suspensão nacional de processos sobre pejotização, determinada por Gilmar Mendes, também mostra o protagonismo crescente do Supremo no tema.

 

Mauro Menezes & Advogados

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