MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Loja que vendeu carro com defeito restituirá cliente em R$ 122 mil
Compra anulada

Loja que vendeu carro com defeito restituirá cliente em R$ 122 mil

Magistrado entendeu que os defeitos estruturais não foram informados pela revendedora.

Da Redação

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Atualizado às 10:42

O juiz de Direito Swarai Cervone de Oliveira, da 3ª vara Cível de Pinheiros/SP, anulou a compra de carro após constatar a existência de vícios ocultos que comprometiam a integridade do automóvel. A decisão determinou que a revendedora de veículos devolvesse integralmente R$ 122,1 mil, valor pago na aquisição e no transporte até a cidade do cliente.

O consumidor relatou que adquiriu o veículo em julho de 2024 e, após recebê-lo, constatou problemas estruturais, como corrosão em partes essenciais, falhas no câmbio e vazamento de óleo — defeitos que afirmou não terem sido informados previamente pela revendedora.

Em sua defesa, a empresa alegou que o cliente já tinha ciência dos defeitos apontados, pois teria tido acesso a um laudo anterior. Também sustentou que a reclamação seria intempestiva e tentou afastar a aplicação do CDC, alegando incompetência do juízo.

 (Imagem: Freepik)

Loja deve devolver R$ 122 mil a cliente após vender carro com corrosão e defeitos mecânicos.(Imagem: Freepik)

O magistrado afastou todas as preliminares da defesa, destacando que "há relação de consumo entre as partes" e que o cliente comprovou que os vícios foram descobertos dentro do prazo legal.

Segundo ele, “os problemas descritos na inicial não são exatamente os mesmos descritos no laudo cautelar” e ficou evidente que os vícios ocultos não haviam sido informados adequadamente pela revendedora.

O juiz também ressaltou que a empresa não se interessou pela produção de prova pericial, o que seria fundamental para afastar a responsabilidade. “As alegações do autor deveriam ser impugnadas por meio de prova pericial”, frisou.

Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido para desconstituir o contrato de compra e venda, determinando que a empresa restituísse integralmente R$ 122,1 mil, valor correspondente à soma dos R$ 120 mil pagos na aquisição do veículo e dos R$ 2,1 mil gastos com o traslado, acrescidos de correção monetária e juros.

Além disso, determinou que a propriedade do veículo fosse transferida de volta para a revendedora, que deverá arcar com os custos administrativos da transferência.

O advogado Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atua pelo consumidor.

Leia a decisão.

 Lopes & Giorno Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA