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Questão de saúde

Moraes libera ré do 8/1 do uso de tornozeleira por gravidez de risco

Para ministro, acusada provou que gestação é incompatível com o uso do monitoramento eletrônico.

Da Redação

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Atualizado às 19:50

Ministro Alexandre de Moraes autorizou a retirada imediata da tornozeleira eletrônica imposta a ré acusada de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão se deu em razão de laudos médicos que atestam gravidez de alto risco, situação considerada incompatível com o monitoramento eletrônico.

A acusada responde a ação penal decorrente de denúncia recebida pela 1ª turma do STF, que a acusa dos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, todos em concurso de pessoas e material (arts. 29 e 69, CP).

Desde 2023, a ré estava em liberdade provisória mediante cumprimento de diversas medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, proibição de se ausentar da comarca e do país, entrega dos passaportes, suspensão de registros de armas, proibição de uso de redes sociais e de contato com demais investigados.

A defesa solicitou a revogação da medida de monitoramento eletrônico, alegando que a ré encontra-se em estado avançado de gestação, com risco elevado, o que exige "cuidados intensivos e repouso absoluto". Foram juntados atestado médico da profissional responsável pelo pré-natal, com diagnóstico classificado nos códigos CID-10 Z35 e R96.

 (Imagem: Freepik)

Ministro Alexandre de Moraes autorizou retirada de tornozeleira eletrônica de ré com gestação de risco.(Imagem: Freepik)

Ao acolher o pedido, o ministro reconheceu que os documentos apresentados "comprovam o risco da gravidez" e, diante da situação gestacional avançada, deferiu a retirada da tornozeleira, mantendo, no entanto, as demais medidas cautelares.

O julgamento da ação penal da ré está previsto para a sessão virtual da 1ª turma do STF, entre os dias 20 e 30 de junho de 2025.

Veja a decisão.

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