MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. "Zona cinzenta": Cotista excluído por banca divergente volta ao certame
Heteroidentificação

"Zona cinzenta": Cotista excluído por banca divergente volta ao certame

Decisão foi fundamentada na ausência de unanimidade entre os membros da banca de heteroidentificação responsável por avaliar o fenótipo do candidato.

Da Redação

quarta-feira, 28 de maio de 2025

Atualizado em 27 de junho de 2025 18:16

Em decisão monocrática, a desembargadora Federal Germana de Oliveira Moraes, da 6ª turma do TRF da 5ª região, determinou o restabelecimento de candidato cotista em concurso público para perito médico Federal do Ministério da Previdência Social. A decisão foi fundamentada na ausência de unanimidade entre os membros da banca de heteroidentificação responsável por avaliar o fenótipo do candidato.

Segundo relatado, o participante apresentou diversos documentos para sustentar sua condição de pessoa negra/parda, como laudo dermatológico, certidão de nascimento, cartão do SUS e autodeclaração. Após ter sido excluído do certame, recorreu administrativamente, mas teve seu pedido negado.

Para o candidato, a comissão avaliadora agiu sem fundamentação adequada. Diante disso, buscou o Judiciário para garantir sua permanência como cotista, com reserva da vaga de acordo com sua classificação e continuidade nas fases do concurso.

Em 1ª instância, o juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência. No entanto, ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da medida.

 (Imagem: Freepik)

Candidato excluído na heteroidentificação por decisão não unânime voltará ao certame.(Imagem: Freepik)

Para a magistrada, a divergência entre os membros da comissão constitui "elemento objetivo importante que fragiliza a presunção de legitimidade do ato administrativo" e se enquadra na chamada "zona cinzenta", conforme entendimento do STF.

Ela destacou ainda jurisprudência da própria 6ª turma do TRF-5 no sentido de que, em casos de dúvida razoável quanto ao fenótipo, deve prevalecer a autodeclaração.

"Quando há divergência entre membros, evidencia-se dúvida razoável, que enquadra a situação em 'zona cinzenta', devendo prevalecer a autodeclaração do candidato."

Além disso, a desembargadora reconheceu o perigo da demora, em razão da proximidade do encerramento das etapas do concurso, o que poderia levar à exclusão definitiva do candidato.

Com isso, determinou o restabelecimento do candidato como cotista, o prosseguimento nas etapas do concurso, a reserva de vaga conforme sua classificação e a realização de nova avaliação por banca de heteroidentificação, que deverá apresentar decisão com fundamentação clara.

O escritório Duarte e Almeida Advogados atua pelo candidato.

Leia a decisão.

Duarte e Almeida Advogados

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...