MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça reconhece maternidade socioafetiva post mortem em dois casos no PR
Maternidade

Justiça reconhece maternidade socioafetiva post mortem em dois casos no PR

Em um dos casos, o filho pediu o reconhecimento da maternidade socioafetiva da mãe que o criou ao lado da sua mãe biológica durante a infância.

Da Redação

quinta-feira, 26 de junho de 2025

Atualizado às 11:11

A 2ª vara de Família e Sucessões de Maringá/PR reconheceu judicialmente a maternidade socioafetiva post mortem em duas decisões distintas. As sentenças foram proferidas pela juíza de Direito Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo, que fundamentou os julgamentos no princípio da proteção à família previsto no artigo 226 da Constituição Federal. Segundo a magistrada, "a família contemporânea é mosaico e, portanto, baseia-se na adoção de um explícito poliformismo, em que arranjos pluriparentais, plurívocos, multifacetados, pluralísticos, são igualmente aptos a constituir um núcleo familiar, merecendo especial proteção do Estado".

Em um dos processos, o requerente solicitou o reconhecimento da maternidade socioafetiva da mulher que o criou desde a infância ao lado de sua mãe biológica. O casal homoafetivo havia recorrido à inseminação artificial heteróloga para a gestação. Após a separação, o filho permaneceu sob os cuidados da mãe socioafetiva, com quem residia, até o falecimento dela em decorrência da covid-19, quando então passou a viver com a mãe biológica.

A juíza destacou que a situação de "dupla maternidade ainda é uma situação nova e não totalmente aceita por parcela da sociedade", mas que o processo apresentou evidências de vínculo materno estabelecido. "Morava com o autor, cuidava dele, ia às reuniões da escola, se preocupava com ele, com suas refeições e pagava suas despesas. Isso é ser mãe. Isso é tratar alguém como filho", afirmou.

 (Imagem: Arte Migalhas)

TJ/PR reconheceu maternidade afetiva post mortem.(Imagem: Arte Migalhas)

No segundo caso, o autor foi criado pela tia-avó e pela companheira dela desde o nascimento até a vida adulta, após sua mãe biológica declarar não ter condições de assumir a criação da criança. No entanto, não houve formalização de adoção. Após o falecimento das duas mulheres, o homem recorreu à Justiça com o objetivo de retirar o nome da mãe biológica de seu registro civil e incluir os nomes das mulheres que o criaram como suas mães legais. Testemunhos e provas documentais atestaram a relação duradoura de afeto, cuidado e convivência familiar ao longo da vida.

Ao julgar os casos, a juíza pontuou que não é necessária prova indireta do desejo da falecida em adotar o enteado para o reconhecimento da maternidade socioafetiva post mortem. A magistrada também diferenciou o vínculo socioafetivo do afeto comum. "O afeto que tem relevância é aquele que se caracteriza como 'valor jurídico', o que não se confunde com o afeto, como fato psicológico ou anímico (amor), e sim caracteriza-se como um dever jurídico", concluiu.

Informações: TJ/PR.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.