MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF discutirá em sessão presencial reajuste de custas judiciais
Pedido de destaque

STF discutirá em sessão presencial reajuste de custas judiciais

Até o momento, apenas Gilmar Mendes e o ministro Flávio Dino apresentaram votos sobre o tema, e os outros nove ministros ainda não se manifestaram.

Da Redação

quinta-feira, 26 de junho de 2025

Atualizado às 08:27

O julgamento da ADIn 7.660, que discute a validade da lei 12.193/23 do Estado do Maranhão, foi interrompido no STF após o relator, ministro Gilmar Mendes, pedir destaque e retirar o caso do plenário virtual. Com a medida, a análise da matéria será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data definida. Até o momento, apenas Gilmar Mendes e o ministro Flávio Dino apresentaram votos sobre o tema, e os outros nove ministros ainda não se manifestaram.

A norma questionada foi impugnada pela OAB, que alegou afronta ao direito de acesso à Justiça e desproporcionalidade nos valores atualizados das custas judiciais previstas na nova tabela do TJ/MA. A lei fixou alíquotas de custas com base no valor da causa, com percentuais escalonados entre 0,5% e 3%, além de valores fixos para atos como citações e publicações no Diário da Justiça.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, votou pela improcedência total do pedido da OAB. Para o ministro, a norma estadual respeita os limites constitucionais e observa os princípios da proporcionalidade e da legalidade.

Ele considerou que as custas judiciais, como taxas vinculadas à prestação de serviços forenses, podem ter seu valor atrelado ao valor da causa, desde que não sejam fixadas em patamares excessivos.

Também defendeu a constitucionalidade da cobrança em CEJUSCs - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, nos termos da legislação vigente.

Já o ministro Flávio Dino apresentou voto divergente parcial, no qual reconheceu excessos em trechos da tabela de custas e votou pela procedência parcial da ação. O magistrado identificou desproporcionalidade em itens que sofreram aumentos superiores a 400%, incompatíveis com o reajuste baseado em índices como a Selic.

Declarou inconstitucional, entre outros pontos, a cobrança de custas em sessões de conciliação pré-processual nos CEJUSCs, por considerar que tal medida fere o princípio do amplo acesso à Justiça.

Também apontou inconstitucionalidade na cobrança por publicações em Diário Oficial, por se tratar de condição de eficácia de atos judiciais, e na majoração expressiva de custas em ações penais originárias nos tribunais.

Com o pedido de destaque, os votos proferidos até então são desconsiderados e o processo será reiniciado em sessão presencial. A nova data de julgamento será definida pela presidência do STF.

Leia os votos de Gilmar Mendes e Flávio Dino.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...