MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Por foro inadequado, TJ/GO manda ação de recuperação a MT
Recuperação judicial

Por foro inadequado, TJ/GO manda ação de recuperação a MT

A decisão foi fundamentada no entendimento de que o principal estabelecimento das empresas do grupo requerente se encontra fora do Estado de Goiás.

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2025

Atualizado às 11:32

A 2ª câmara Cível do TJ/GO decidiu, por maioria de votos, declarar a incompetência da 7ª vara Cível de Goiânia para processar e julgar um pedido de recuperação judicial e determinou a remessa do processo à 4ª vara Cível de Rondonópolis, no Mato Grosso. A decisão foi fundamentada no entendimento de que o principal estabelecimento das empresas do grupo requerente se encontra fora do Estado de Goiás, sendo este o critério legal para a definição da competência territorial.

No julgamento do agravo de instrumento, prevaleceu o voto divergente do desembargador Rodrigo de Silveira, que foi acompanhado pela desembargadora Sirlei Martins da Costa. Segundo o voto vencedor, a comarca de Rondonópolis é competente para o caso, pois concentra a maior parte dos bens do grupo empresarial - 10 das 13 fazendas estão localizadas naquela região -, bem como a maioria dos credores e a principal atividade econômica desenvolvida.

O relator original, desembargador Vicente Lopes, ficou vencido. Com o desfecho do julgamento, o desembargador Rodrigo de Silveira foi designado redator do acórdão.

A decisão também levou em consideração que um pedido anterior de recuperação judicial havia sido protocolado em Rondonópolis e extinto sem julgamento de mérito. Esse fato gerou a prevenção daquele juízo, nos termos do artigo 6º, §8º da lei 11.101/05, combinado com o artigo 286, inciso II, do CPC.

 (Imagem: Adobe Stock)

Recuperação sai de Goiânia e vai para Rondonópolis, decide TJ/GO.(Imagem: Adobe Stock)

No entendimento do colegiado, a escolha da comarca de Goiânia representou uma tentativa de modificação indevida do foro judicial, prática conhecida como forum shopping, o que é vedado pela legislação. A jurisprudência citada reforçou que a competência para processos de recuperação judicial deve ser fixada no foro do principal estabelecimento, e não com base apenas na sede formal da empresa.

Na ementa do acórdão, o TJ/GO destacou que a extinção anterior sem análise do mérito não impede o reconhecimento da prevenção, e que a redistribuição à comarca de Rondonópolis impõe a revisão das decisões proferidas pelo juízo de origem.

O escritório Ernesto Borges Advogados atua no caso.

Leia o acórdão.

Ernesto Borges Advogados

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...