TST: Sesi indenizará docente demitida no início do ano letivo
Colegiado reconheceu que a demissão impossibilitou a recolocação da profissional no mercado de trabalho.
Da Redação
domingo, 6 de julho de 2025
Atualizado às 07:22
A 7ª turma do TST fixou indenização de R$ 12 mil por danos morais a ex-docente do Sesi - Serviço Social da Indústria que foi dispensada no início do ano letivo. Para o colegiado, a data da demissão impediu que a profissional se recolocasse na área de trabalho.
Contratada para ministrar aula de português no ensino médio, a trabalhadora foi dispensada em fevereiro de 2016. Na Justiça, alegou ter sofrido prejuízos materiais e morais, pois, àquela altura do calendário, as instituições de ensino já haviam definido seus quadros de horários e docentes, inviabilizando a busca por uma nova oportunidade.
Em 1ª instância, o juízo julgou a ação improcedente, ao entender que a dispensa sem justa causa representa o exercício regular do direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho. O TRT da 9ª região manteve a decisão, entendendo que não havia provas de dano moral à professora.
Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, enfatizou que o empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado.
Segundo o ministro, "o fomento a uma expectativa de direito ao contrato de trabalho causa prejuízos não apenas financeiros, mas também causa abalo psíquico, e faz emergir o dever de reparação baseado na perda de uma chance, notadamente pela dificuldade em lograr vaga em outra instituição de ensino".
Brandão complementou que a inobservância desses deveres contraria a cláusula geral de boa-fé objetiva do CC, que impõe a todos o dever de probidade e lealdade.
Diante disso, por unanimidade, o colegiado condenou a instituição ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais à professora.
- Processo: RRAg 912-24.2017.5.09.0002
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