MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Para Barroso, STF fez a melhor regulação das redes sociais do mundo
Plataformas digitais

Para Barroso, STF fez a melhor regulação das redes sociais do mundo

Presidente do Supremo também criticou polarização e disse que redes sociais agradecerão a Corte no futuro.

Da Redação

quarta-feira, 2 de julho de 2025

Atualizado em 4 de julho de 2025 11:01

Em junho, o STF, por maioria de oito votos a três, reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do marco civil da internet (lei 12.965/14), que condicionava a responsabilização civil das plataformas digitais à existência de prévia ordem judicial para remoção de conteúdo.

Ao firmar entendimento, o STF concluiu que o modelo atual, embora assegure a liberdade de expressão, não garante suficientemente a proteção de direitos fundamentais e da própria democracia, diante da ampla disseminação de conteúdos ilícitos no ambiente digital.

Em entrevista à TV Migalhas, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a atuação da Corte na decisão. Para S. Exa., o Supremo somente cumpriu a função ao julgar ações que questionavam a constitucionalidade de trechos da lei, e não invadiu a competência do Legislativo.

"Quando as ações chegam no Supremo Tribunal Federal, a gente julga. É assim que a vida funciona", declarou Barroso, rebatendo a crítica de que o STF estaria legislando.

Afimou, ainda, que a divergência é parte da vida, mas que o  STF, possivelmente, fez "a melhor regulação de plataformas digitais hoje existente no mundo". 

Veja a entrevista:

Barroso explicou que, antes da decisão, o sistema jurídico brasileiro previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se descumprissem ordem judicial de remoção - conforme o art. 19 do marco civil da internet. A única exceção era o art. 21, que permitia remoção mediante notificação privada nos casos de conteúdos de nudez ou sexo não autorizados (a chamada "revenge porn").

Com o novo entendimento, as hipóteses de remoção via notificação privada foram ampliadas. Agora, conteúdos que configuram crimes devem ser removidos após simples notificação - seja feita pela vítima, pelo MP ou por qualquer cidadão.

"Crime tem que remover por notificação privada, salvo crime contra a honra", explicou Barroso. "Para não darmos às plataformas o poder de arbitrar o debate público, crimes contra a honra continuam dependendo de decisão judicial", completou.

Dever de cuidado e algoritmos

O STF também introduziu um terceiro critério: o dever de cuidado.

Nele, as plataformas devem evitar a divulgação pública de certos conteúdos, especialmente aqueles impulsionados por algoritmos.

"Não pode ter terrorismo na rede, pornografia infantil, instigação ao suicídio, ataques à democracia, mas não como conceito subjetivo", explicou o ministro.

Segundo Barroso, o conceito de ataques à democracia está ancorado na tipificação legal incluída no CP, como crimes de golpe de Estado e violência política.

Contra a polarização e a distorção do debate

O presidente do STF lamentou que mesmo decisões baseadas em evidências e razoabilidade encontrem resistência em um cenário de polarização extrema.

"A radicalização chegou a um ponto que nem aquilo que é óbvio e natural consegue mais consenso. [...] Não importa se é conservador, progressista ou liberal: ninguém pode convocar correligionários armados para linchar um adversário."

Barroso ainda criticou setores que se opõem à nova regulação por interesses políticos ou comerciais, e afirmou que a decisão trará benefícios até mesmo para as próprias plataformas.

"Vamos enfrentar a má vontade de quem quer praticar crime, do extremismo político e de quem lucra com o ódio. Mas tenho certeza que, logo ali na esquina do tempo, essas plataformas vão nos agradecer."

O evento

O XIII Fórum de Lisboa acontece de 2 a 4 de julho e tem como tema "O mundo em transformação - Direito, Democracia e Sustentabilidade na Era Inteligente". O evento reúne autoridades e acadêmicos de diversas áreas para discutir como a chegada da Era Inteligente tem moldado as relações entre Estados, instituições, empresas e sociedade.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...