Advogada alerta sobre efeitos legais de laudos falsos
Duas empresas foram condenadas pelo TST por fraude em inventário de riscos após acidente fatal.
Da Redação
sexta-feira, 4 de julho de 2025
Atualizado às 16:55
Uma metalúrgica e uma empresa de segurança e medicina do trabalho foram condenadas por danos morais coletivos pela 2ª turma do TST, após apresentarem um inventário de riscos fraudado.
O documento de risco foi elaborado dois anos após um acidente fatal sem a inspeção e a análise do local. De acordo com o colegiado, a fraude teve um impacto direto sobre os colaboradores da empresa, por aumentar os riscos para os trabalhadores e a sociedade.
A especialista em Direito Trabalhista, Nathália Alves Lira Oliveira, advogada atuante no escritório Martorelli Advogados, explica o que é o laudo de risco perante a lei e as características de quando o documento é falso. "Um laudo de risco é um documento que tem por finalidade a identificação de riscos em um ambiente de trabalho, bem como os meios para controle e prevenção. Assim, um laudo falso, nesse aspecto, é aquele que, além de não apresentar as informações reais acerca do âmbito submetido à avaliação, não respeita o regramento legal para elaboração do referido laudo e aplicação dos dispositivos para cumprimento das normas vigentes. Em suma, trata-se de um documento que maquia a realidade para evitar penalidades, como multas, por exemplo", informa.
No caso em questão, as duas empresas foram responsabilizadas pela fraude, porque existiu a participação conjunta na elaboração do documento. Por isso, é importante que o documento seja elaborado com seriedade por todas as partes envolvidas, o que irá evitar futuras complicações jurídicas.
"A responsabilidade recai sobre aquele que é tecnicamente capaz para auferir validade e idoneidade do documento confeccionado, uma vez que se trata de atividade privativa do profissional de engenharia. Embora a empresa seja também responsável pelos eventos ocorridos em suas dependências, a figura dos gestores, desde que não estejam envolvidos na ratificação técnica do laudo, não se confundem com aquele que detém o conhecimento especial para analisar, produzir e aprovar o escrito, de forma que, pessoalmente, não podem ser responsabilizados. Quanto ao técnico de segurança, suas tarefas são supervisionadas por um profissional expert, sendo esse o que avalia e chancela o que fora produzido. Assim, desde que não seja averiguado o elemento dolo, não há como imputar diretamente a responsabilidade", reforça Nathália.
Mas, para que casos como esses não aconteçam, além de garantir a validade e legalidade de laudos técnicos, é importante que companhias fiquem atentas na hora de contratar qualquer empresa de segurança e medicina do trabalho.
"Escolher uma assessoria de segurança do trabalho é um ponto delicado que requer um estudo de como essa empresa atua no mercado, bem como requer boas referências. O principal ponto, talvez, seja avaliar o compromisso com que essa assessoria tem com a produção dos laudos. No final das contas, um laudo é um parecer técnico sobre questões sensíveis que precisam ser tratadas com muita cautela, exatamente para alcançar o objetivo a que se propõe, qual seja, análise de riscos e prevenção. Assim, além de pesquisas para ponderar a atuação da assessoria no mercado e boas referências, é importante entender qual é o segmento e o tipo de laudo que a minha empresa tem necessidade para que, também, a busca seja delimitada na experiência que preciso", orienta a especialista.
O caso julgado pelo TST serve como um alerta para as empresas no momento de contratar assessorias para a elaboração de laudos técnicos, isso porque esses documentos têm a função de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo possíveis acidentes no ambiente de trabalho e promovendo um local mais seguro e adequado para todos.