MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Caixa deverá liberar FGTS após adesão indevida ao saque-aniversário
Falha no sistema

Caixa deverá liberar FGTS após adesão indevida ao saque-aniversário

Juiz reconheceu que adesão foi feita pela empresa pública sem consentimento da cliente e determinou liberação do saldo integral.

Da Redação

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Atualizado às 08:59

Caixa deverá corrigir o cadastro de FGTS de uma trabalhadora e liberar R$ 54 mil após constatar adesão indevida ao saque-aniversário. A decisão é do juiz de Direito Moacir Camargo Baggio, da 2ª vara Federal de Passo Fundo/RS, que concluiu que a inclusão foi feita de forma automática pela instituição, sem comprovação de consentimento da beneficiária.

No processo, a beneficiária afirmou que foi contratada por uma empresa em setembro de 2009 e dispensada sem justa causa em maio de 2023. Ao tentar sacar o saldo do FGTS, teve a solicitação negada pela Caixa, que alegou que ela havia aderido ao modelo de saque-aniversário. A trabalhadora afirmou, porém, que nunca realizou tal adesão e que tentou resolver o impasse pela via administrativa, sem sucesso.

 (Imagem: Guilherme Dionizio/Folhapress)

Justiça condena Caixa por adesão automática ao saque-aniversário e determina liberação do FGTS.(Imagem: Guilherme Dionizio/Folhapress)

Ao analisar o caso, o juiz explicou que a lei 13.932/19, que alterou a lei 8.036/90, permite ao trabalhador escolher entre o saque-rescisão e o saque-aniversário. Na primeira hipótese, o saldo da conta vinculada pode ser levantado em caso de demissão sem justa causa. Já na segunda, o trabalhador saca parte do valor anualmente, no mês do seu aniversário, mas perde o direito ao saque total em caso de demissão, mantendo apenas a multa rescisória.

Segundo Baggio, a legislação é clara ao estabelecer que “em caso de opção pela sistemática saque-aniversário, não é devida a movimentação da conta vinculada de FGTS na hipótese de despedida sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador terá direito apenas à movimentação da multa rescisória”.

O magistrado verificou que a adesão ao saque-aniversário não partiu da beneficiária, mas possivelmente ocorreu de forma automática pela própria Caixa. Ele apontou que o IP do cadastro localiza-se na região central de Passo Fundo/RS, onde está a sede da instituição, enquanto a residência da trabalhadora está em outro ponto da cidade. O usuário identificado é “CAIXATEM”, sem registro de e-mail, telefone, ID de dispositivo, certificação digital ou qualquer dado específico de autenticação.

“Ou seja, todos os elementos que integram o cadastro da autora são genéricos, nada havendo de específico que possa comprovar que a demandante efetivamente tenha aderido à modalidade saque-aniversário”, destacou Baggio. Ele acrescentou que caberia à CEF demonstrar que o serviço foi prestado corretamente, o que não ocorreu, sendo “forçoso reconhecer que a autora NÃO OPTOU pela modalidade de saque-aniversário”.

Ao final, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a retificação do cadastro da beneficiária para a modalidade saque-rescisão e o levantamento integral do valor de R$ 54.119,68, com a devida correção monetária. A decisão é passível de recurso às turmas recursais.

O tribunal não divulgou o número do processo

Com informações do Nucom/JFRS.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA