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Malformação congênita

INSS terá de pagar pensão e R$ 100 mil a vítima da talidomida

Para os magistrados, ficou demonstrado que a malformação congênita da autora resultou do uso da medicação pela mãe no período da gestação.

Da Redação

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Atualizado às 09:53

A 4ª turma do TRF da 3ª região manteve decisão que determinou ao INSS a concessão de pensão especial vitalícia a uma mulher com síndrome da talidomida. A autarquia também deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

De acordo com os magistrados, ficou comprovado que a malformação congênita da autora decorre do uso da medicação pela mãe durante a gestação.

A beneficiária procurou o Judiciário após ter o pedido administrativo negado, alegando apresentar síndrome da talidomida. A 1ª vara Federal de Araçatuba/SP reconheceu o direito à pensão especial e fixou indenização por danos morais em R$ 100 mil. O INSS recorreu ao TRF-3.

Em sua defesa, a autarquia alegou ilegitimidade passiva para o pagamento da indenização e contestou a relação entre a deficiência física da autora e o uso da talidomida durante a gravidez.

Na análise do recurso, a desembargadora Federal Leila Paiva, relatora do caso, destacou que a lei 7.070/82 garante pensão especial, mensal e vitalícia, a pessoas com síndrome da talidomida nascidas a partir de março de 1958.

A magistrada considerou o laudo pericial, que identificou malformação congênita associada ao uso da substância durante a gestação. Segundo o documento, a autora possui incapacidade parcial para locomoção e trabalho.

Além disso, fotografias anexadas ao processo comprovaram deficiência nos pés e diferença na espessura das pernas.

O acórdão também citou a lei 12.190/10, que prevê indenização por danos morais a pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, e o decreto 7.235/10, que atribui ao INSS a responsabilidade de operacionalizar esses pagamentos.

“Afastada, portanto, a alegação de ilegitimidade passiva do INSS”, concluiu a relatora.

Com a decisão, a 4ª turma negou provimento ao recurso da autarquia, mantendo a concessão da pensão desde o requerimento administrativo e o pagamento da indenização por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida.(Imagem: Freepik)

Sobre a talidomida

A talidomida foi desenvolvida na Alemanha e distribuída entre as décadas de 1950 e 1960. Inicialmente indicada como sedativo, passou a ser utilizada por gestantes para combater náuseas. O uso do medicamento resultou em milhares de casos de deficiência física em fetos, caracterizados por malformações como encurtamento ou ausência de membros.

No Brasil, a lei 7.070/82 assegurou pensão especial vitalícia às pessoas com a condição decorrente do uso da substância.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRF da 3ª região.

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