INSS terá de pagar pensão e R$ 100 mil a vítima da talidomida
Para os magistrados, ficou demonstrado que a malformação congênita da autora resultou do uso da medicação pela mãe no período da gestação.
Da Redação
segunda-feira, 7 de julho de 2025
Atualizado às 09:53
A 4ª turma do TRF da 3ª região manteve decisão que determinou ao INSS a concessão de pensão especial vitalícia a uma mulher com síndrome da talidomida. A autarquia também deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
De acordo com os magistrados, ficou comprovado que a malformação congênita da autora decorre do uso da medicação pela mãe durante a gestação.
A beneficiária procurou o Judiciário após ter o pedido administrativo negado, alegando apresentar síndrome da talidomida. A 1ª vara Federal de Araçatuba/SP reconheceu o direito à pensão especial e fixou indenização por danos morais em R$ 100 mil. O INSS recorreu ao TRF-3.
Em sua defesa, a autarquia alegou ilegitimidade passiva para o pagamento da indenização e contestou a relação entre a deficiência física da autora e o uso da talidomida durante a gravidez.
Na análise do recurso, a desembargadora Federal Leila Paiva, relatora do caso, destacou que a lei 7.070/82 garante pensão especial, mensal e vitalícia, a pessoas com síndrome da talidomida nascidas a partir de março de 1958.
A magistrada considerou o laudo pericial, que identificou malformação congênita associada ao uso da substância durante a gestação. Segundo o documento, a autora possui incapacidade parcial para locomoção e trabalho.
Além disso, fotografias anexadas ao processo comprovaram deficiência nos pés e diferença na espessura das pernas.
O acórdão também citou a lei 12.190/10, que prevê indenização por danos morais a pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, e o decreto 7.235/10, que atribui ao INSS a responsabilidade de operacionalizar esses pagamentos.
"Afastada, portanto, a alegação de ilegitimidade passiva do INSS", concluiu a relatora.
Com a decisão, a 4ª turma negou provimento ao recurso da autarquia, mantendo a concessão da pensão desde o requerimento administrativo e o pagamento da indenização por danos morais.
Sobre a talidomida
A talidomida foi desenvolvida na Alemanha e distribuída entre as décadas de 1950 e 1960. Inicialmente indicada como sedativo, passou a ser utilizada por gestantes para combater náuseas. O uso do medicamento resultou em milhares de casos de deficiência física em fetos, caracterizados por malformações como encurtamento ou ausência de membros.
No Brasil, a lei 7.070/82 assegurou pensão especial vitalícia às pessoas com a condição decorrente do uso da substância.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TRF da 3ª região.





