MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-18 condena dono de pamonharia por assédio sexual contra empregada
Violência contra mulher

TRT-18 condena dono de pamonharia por assédio sexual contra empregada

Dono do estabelecimento assediava a funcionária com mensagens, apelidos constrangedores, gestos obscenos e tentativa de contato físico desde o primeiro dia de trabalho.

Da Redação

quinta-feira, 10 de julho de 2025

Atualizado às 14:59

A 1ª turma do TRT da 18ª região reformou decisão de primeira instância e reconheceu que uma atendente de pamonharia foi vítima de assédio sexual pelo empregador. Para o colegiado, ficou comprovada a conduta reiterada, não desejada e constrangedora do dono do estabelecimento, com investidas verbais e físicas de cunho sexual, em violação à dignidade da trabalhadora.

O relator havia fixado a indenização por danos morais em R$ 2 mil, mas o valor foi elevado para R$ 7,5 mil por voto divergente do desembargador Mário Bottazzo, em razão da gravidade da conduta e do impacto causado à vítima.

Entenda o caso

Segundo a trabalhadora, o assédio teve início desde o primeiro dia de trabalho no estabelecimento, localizado em Aparecida de Goiânia/GO. Ela relatou que o empregador fazia comentários inapropriados, atribuía apelidos constrangedores, enviava mensagens com conteúdo sexual explícito, realizava gestos obscenos no ambiente de trabalho e tentou contato físico.

A defesa da funcionária afirmou que ela sempre rejeitou as investidas e que o empregador se aproveitou da posição hierárquica e da vulnerabilidade econômica da jovem. As provas incluíram áudios e mensagens trocadas entre as partes, além da confissão do empregador em audiência, ocasião em que ele pediu desculpas. A autora também alegou que foi dispensada após o empregador perceber que não teria êxito.

O advogado da trabalhadora destacou que, embora o assédio geralmente ocorra de forma velada, neste caso o comportamento do agressor foi explícito. "O empregador tratava a empregada como se ela fosse uma mercadoria", afirmou na petição inicial.

Ainda assim, a sentença da 3ª vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO julgou improcedente o pedido de indenização, o que motivou o recurso ao TRT.

 (Imagem: Freepik)

Dono do estabelecimento assediava a funcionária com mensagens, apelidos constrangedores, gestos obscenos e tentativa de contato físico.(Imagem: Freepik)

Comportamento abusivo

Ao relatar o recurso, o desembargador Welington Peixoto ressaltou que o empregador confirmou a autenticidade das mensagens anexadas aos autos e não conseguiu demonstrar que a funcionária consentia com tal comportamento.

O magistrado observou que "ainda que desse liberdade para conversar sobre suas preferências sexuais, isso não lhe concederia o direito de assediá-la".

Nesse sentido, afirmou: "Não é possível afirmar que a vítima do assédio tenha se sentido confortável com a postura do assediador. Nenhuma mulher se sente confortável ao ser assediada no trabalho. Isso é uma verdade inquestionável, seja ela assediada por um colega e, principalmente, pelo chefe".

Danos morais

Para a 1ª turma, ficou demonstrado que o empregador adotou conduta reiterada, não desejada e constrangedora, violando a dignidade da trabalhadora. Inicialmente, o relator fixou a indenização em R$ 2 mil, mas o valor foi elevado para R$ 7,5 mil por voto divergente do desembargador Mário Bottazzo, com base na gravidade da conduta e no impacto sofrido pela vítima, conforme o art. 223-G, § 1º, da CLT.

Além da indenização por danos morais, o colegiado determinou o pagamento das verbas rescisórias, aplicação das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT e registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho. A decisão foi unânime.

Informações: TRT da 18ª região.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...