Advogado discute marco da transação tributária no DF
Para Sóstenes Marchezine, programa Negocia-DF inaugura novo modelo de regularização fiscal com alcance histórico para pessoas físicas, empresas e o setor produtivo.
Da Redação
segunda-feira, 14 de julho de 2025
Atualizado às 14:25
Sóstenes Marchezine, especialista do Arnone Advogados Associados, participa de evento que discutiu a nova lei 7.684/25, marco da transação tributária no Distrito Federal. Promovido pela Imersão Tributária, do professor Ângelo Costa, com apoio do Instituto Global ESG, o encontro destacou os avanços trazidos pelo Programa Negocia-DF, sancionado em junho pelo governador Ibaneis Rocha e regulamentado pelo decreto 47.337/25. O evento contou com a presença de Darlan Barbosa, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do DF.
O vice-presidente do Instituto Global ESG, secretário-executivo da Frente Parlamentar ESG na Prática, coordenador nacional do Programa ESG20+ e sócio-diretor do Grupo Arnone e da Arnone Advogados Associados em Brasília, Sóstenes Marchezine, classificou a iniciativa como "um ponto de inflexão no sistema fiscal do Distrito Federal".
Para ele, "a nova legislação combina técnica, inovação normativa e inteligência tributária, oferecendo um caminho estruturado para regularização e incentivo à adimplência com segurança jurídica e viabilidade econômica".
Já o presidente do CRC/DF - Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, Darlan Barbosa, ressaltou o impacto prático para contribuintes e para a atividade contábil.
"É uma conquista que moderniza o ambiente de negócios e favorece a atuação dos profissionais que lidam diariamente com as dificuldades de regularização. O CRC está atento e comprometido em orientar a classe para que aproveitem esse novo instrumento", afirmou.
Um novo modelo de governança fiscal
A nova lei permite a negociação direta de débitos inscritos em dívida ativa do DF - tributários ou não - por meio de proposta individual ou por adesão a editais públicos, com possibilidade de significativos descontos em juros, multas e encargos. O programa contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo empresas em recuperação judicial, micro e pequenas empresas, cooperativas e organizações da sociedade civil.
Entre os principais benefícios da norma estão:
- Descontos de até 70% sobre multas e juros para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
- Parcelamento em até 145 meses, nos casos específicos de empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência;
- Possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios para abatimento dos débitos;
- Redução também do valor principal da dívida para os créditos não tributários classificados como irrecuperáveis;
- Adesão facilitada por meio eletrônico e possibilidade de financiamento pelo BRB - Banco de Brasília.
As condições de transação variam conforme a classificação da dívida - recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável - e estão detalhadas no Anexo I do decreto 47.337/25. Os débitos passíveis de transação abrangem inclusive valores ainda não judicializados, desde que inscritos em dívida ativa.
Estrutura normativa e segurança jurídica
A lei 7.684/25, com mais de 30 artigos, estabelece os fundamentos da transação com base nos princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva, moralidade administrativa e eficiência. Seu regulamento, o decreto 47.337/25, detalha obrigações, vedações, modalidades, exigências e garantias para a realização dos acordos, além de criar dispositivos de controle, transparência e prestação de contas periódicas à Câmara Legislativa.
Entre as vedações expressas estão:
- Transação de débitos ainda não inscritos em dívida ativa;
- Redução de multas punitivas já consolidadas com decisão judicial definitiva;
- Inclusão de devedores contumazes do ICMS, salvo em hipóteses excepcionais.
A norma também inova ao permitir a consolidação de dívidas de parcelamentos anteriores, resguardadas as regras específicas, e ao incorporar mecanismos de classificação de risco de recuperação da dívida pública baseados no rating da dívida ativa distrital.
Alcance econômico e impacto na gestão pública
Estima-se que o Distrito Federal tenha mais de R$41 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa, sendo cerca de 75% relacionados ao ICMS. Com aproximadamente 700 mil devedores, o novo programa representa uma estratégia eficiente de arrecadação e desjudicialização, ao permitir que milhares de contribuintes regularizem suas situações com condições mais favoráveis e menos burocracia.
Durante a sanção da lei, o governador Ibaneis Rocha enfatizou que o Distrito Federal é "a primeira unidade da Federação a implementar um modelo permanente de transação tributária inspirado nas melhores práticas da União". A vice-governadora Celina Leão afirmou que a medida representa "mais justiça, eficiência e segurança jurídica para o desenvolvimento da nossa cidade".
O consultor jurídico do GDF, Marco Wanderley, chamou a norma de "marco histórico", destacando que a transação agora permite "direcionamento estratégico para créditos de difícil recuperação e de pequeno valor, fortalecendo a arrecadação sem onerar desnecessariamente o contribuinte".
Integração com a agenda ESG e o Programa ESG20+
A exposição da nova legislação foi realizada em programação especial sobre reforma tributária, que integra as ações formativas do Programa ESG20+ e do Movimento ESG na Prática. A iniciativa visa descomplicar os impactos do novo sistema fiscal brasileiro para empresas e instituições, ampliando o entendimento sobre instrumentos inovadores como a transação tributária distrital.
Segundo Marchezine, a integração entre sustentabilidade fiscal, justiça tributária e desjudicialização dialoga diretamente com os 20 Princípios Norteadores do ESG para o desenvolvimento sustentável. "A governança fiscal é uma dimensão cada vez mais valorizada no ambiente ESG. A legislação distrital representa um avanço notável para a agenda de compliance e desenvolvimento responsável no setor público e privado", afirmou.
A perspectiva agora é de que o GDF publique os primeiros editais com as condições específicas de adesão ao Programa Negocia-DF. Os contribuintes interessados devem acompanhar os canais oficiais da Procuradoria-Geral e da Secretaria de Economia do DF.





