MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Após shows cancelados no Lollapalooza, T4F deve restituir consumidora
Frustração

Após shows cancelados no Lollapalooza, T4F deve restituir consumidora

TJ/MG reconheceu falha da empresa ao negar reembolso fora do prazo após mudanças divulgadas tardiamente.

Da Redação

quarta-feira, 16 de julho de 2025

Atualizado às 10:30

A empresa de venda de ingressos online, Tickets for Fun, deverá indenizar em R$ 6 mil por danos morais, além de restituir R$ 1.865 pagos por ingressos, após negar reembolso à consumidora que desistiu de comparecer ao festival Lollapalooza diante do cancelamento e substituição de diversos shows.

A decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/MG, que reconheceu que as alterações configuram fortuito interno e mantêm a responsabilidade da empresa pelos prejuízos causados.

O caso

A consumidora relatou que adquiriu passaporte para os três dias do evento, motivada pelas atrações inicialmente divulgadas. Contudo, após expirado o prazo legal de arrependimento, diversas mudanças foram anunciadas, frustrando sua expectativa.

Ela procurou o Procon e enviou e-mail à empresa solicitando a devolução dos valores, mas recebeu como resposta que o cancelamento só poderia ser feito até sete dias após a compra dos ingressos.

A T4F sustentou que, apesar das alterações, o evento manteve qualidade e contou com outras atrações de peso.

 (Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Consumidora será indenizada por mudanças na programação do Lollapalooza.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Fortuito interno

Inicialmente, a ação indenizatória foi julgada improcedente em 1ª instância, extinguindo o processo com resolução de mérito. 

Em sede de recurso, o relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que a negativa da empresa ao reembolso foi abusiva, pois “não havia como a parte autora requerer o cancelamento 07 dias após a compra se o motivo que ensejou a desistência se deu muito após o término de referido prazo”.

Para o relator, a empresa responde pelos prejuízos causados à consumidora, independentemente dos motivos que levaram às alterações.

"Não obstante as argumentações apresentadas pela parte ré, tem-se que a alteração/cancelamento de algumas atrações, ainda que provocada por motivos alheios à sua vontade, não passam de fortuito interno, de forma que não se afasta a responsabilidade de compensar eventuais danos oriundos do evento danoso."

O julgador também reconheceu o dano moral, destacando o abalo emocional, a perda do tempo útil da consumidora e a necessidade de acionar a via judicial após tentativas frustradas de solução administrativa “as várias tentativas da parte autora para solucionar essa pendência fez com que perdesse ela grande parte de seu tempo nessa empreitada [...] evidenciada a patente má-fé da parte ré”.

A câmara fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 6 mil, com correção e juros, determinou a restituição do valor pago pelos ingressos e impôs à T4F o pagamento integral das custas e honorários advocatícios.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...