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Justiça gratuita

PL isenta crianças com deficiências e doenças graves de custas processuais

A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, busca reduzir custos e ampliar o acesso à Justiça para os mais vulneráveis.

Da Redação

quarta-feira, 16 de julho de 2025

Atualizado às 14:55

Crianças e adolescentes que apresentem deficiência ou que sejam portadores de doenças crônicas ou incuráveis poderão assegurar o direito à gratuidade da Justiça em processos que tramitam nas varas da Infância e da Juventude.

Essa iniciativa está contida no PL 2.770/25, que foi apresentado pelo senador Romário. A proposta visa modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90) para garantir que esses jovens tenham acesso gratuito à Justiça, exceto em situações de má-fé.

O intuito, conforme exposto pelo autor, é diminuir os encargos financeiros associados aos processos judiciais e ampliar os benefícios processuais para as partes mais vulneráveis.

Segundo o texto, a gratuidade será concedida sempre que a criança ou adolescente for parte em uma ação judicial e tiver um diagnóstico de deficiência ou de alguma das doenças consideradas graves pela lei do imposto de renda (lei 7.713/88).

 (Imagem: Freepik)

Projeto isenta custos processuais para crianças com deficiência e doenças graves.(Imagem: Freepik)

Entre essas doenças estão a esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave e a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Romário ressalta que a proposta se baseou em sugestão do advogado Fabiano Barreira Panattoni, da OAB/SP.

O senador criticou a falta de progresso no novo CPC (lei 13.105/15) no que diz respeito à proteção judicial de crianças e adolescentes em condições de saúde delicadas.

É dever de todos proteger as crianças e adolescentes, ainda mais quando são deficientes ou portadores de doenças graves. É uma questão de ética social”, afirma o parlamentar.

A proposta está aguardando encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.

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