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Demissão

TRT-2 mantém justa causa de monitor escolar que se distraiu no celular

O funcionário, ao se distrair com o uso de celular, permitiu a entrada de uma pessoa não autorizada.

Da Redação

quarta-feira, 16 de julho de 2025

Atualizado às 17:44

A 14ª turma do TRT da 2ª região confirmou a demissão por justa causa de um monitor de portaria de uma instituição de ensino. A medida foi motivada pela comprovação de que o funcionário, ao se distrair com o uso de seu telefone celular, negligenciou suas responsabilidades e permitiu o acesso de uma pessoa não autorizada às dependências da escola.

Entre as atribuições do empregado, destacava-se o controle e a fiscalização do acesso de pedestres ao estabelecimento. Conforme consta nos autos do processo, o incidente ocorreu quando o monitor se ausentou de seu posto na portaria. Durante esse período, um indivíduo desconhecido adentrou a recepção e tentou obter autorização da inspetora para entrar na escola, o que foi negado.

Diante da insistência do terceiro, a inspetora solicitou auxílio ao monitor, que não respondeu ao chamado. Outro monitor, ao perceber a situação, interveio e solicitou que o invasor se retirasse. O indivíduo, então, proferiu ameaças contra a inspetora e um aluno. Uma testemunha, convidada pelo reclamante, relatou que o monitor era responsável pela segurança da instituição após a saída dos vigilantes, além de auxiliar na entrada e saída de pais e alunos.

 (Imagem: Adobe Stock)

O monitor escolar se distraiu no celular.(Imagem: Adobe Stock)

A testemunha da empresa declarou que o uso de telefones celulares era expressamente proibido e que a proibição havia sido comunicada em reuniões. O desembargador Davi Furtado Meirelles, relator do caso, destacou que as provas documentais, em especial as imagens do sistema de segurança, demonstraram que o empregado estava utilizando o celular no momento da tentativa de invasão. O magistrado refutou o argumento do monitor de que estaria organizando o fluxo de veículos no estacionamento, afirmando que as imagens mostravam claramente o autor com o celular nas mãos, em um momento prolongado de descuido.

O julgador considerou que a “ação tardia do reclamante diante da tentativa de entrada de um indivíduo visivelmente alterado nas dependências de uma instituição de ensino frequentada por crianças e adolescentes, por motivo de distração, pôs em risco a integridade física de alunos e colaboradores, configurando falta grave que justifica a aplicação da penalidade máxima”. Acrescentou, ainda, que o monitor já havia sido advertido por faltas semelhantes, concluindo que não havia motivos para a reversão da modalidade de dispensa. 

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT da 2ª região.

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