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Atividade policial

Delegada não será investigada por desclassificar tráfico para porte

A magistrada entendeu que a atuação da autoridade policial foi devidamente fundamentada e juridicamente amparada, não configurando irregularidade funcional.

Da Redação

quarta-feira, 16 de julho de 2025

Atualizado às 17:03

A juíza de Direito Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª vara Criminal de Votuporanga/SP, determinou o arquivamento de um pedido de providências instaurado para apurar a conduta de uma delegada de polícia que, durante plantão judiciário, deixou de ratificar uma prisão em flagrante por tráfico de drogas. A magistrada entendeu que a atuação da autoridade policial foi devidamente fundamentada e juridicamente amparada, não configurando irregularidade funcional.

O procedimento foi instaurado a pedido do Ministério Público, que questionava a decisão da delegada plantonista de converter a prisão em flagrante em termo circunstanciado, com base no artigo 28 da lei de drogas (porte para consumo pessoal). A autuação havia sido feita pela Polícia Militar, e o boletim de ocorrência descrevia a apreensão de entorpecentes.

Na análise da magistrada, a delegada apresentou fundamentos objetivos para sua decisão, destacando a primariedade do suspeito e os elementos descritos no registro policial. Embora a juíza tenha reconhecido que a decisão da autoridade policial não vincula o entendimento posterior do Ministério Público ou do Poder Judiciário, avaliou que havia respaldo na jurisprudência para a conduta adotada.

 (Imagem: Freepik)

Juíza arquiva pedido de providências contra delegada que desclassificou flagrante de tráfico para porte de drogas.(Imagem: Freepik)

A juíza também considerou a documentação apresentada nos autos, que atestava a presença da delegada no plantão e a justificativa técnica de sua atuação. Segundo a decisão, a questão é de natureza jurídica e não administrativa, o que afasta a necessidade de apuração disciplinar.

Por fim, o pedido do Ministério Público foi indeferido e o expediente foi arquivado, com o reconhecimento de que não houve dolo ou falha funcional por parte da autoridade policial.

O escritório Biazi Advogados Associados atua no caso.

Leia a decisão.

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