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Prerrogativas

TJ/GO tranca investigação contra advogados por orientarem silêncio a réu

Decisão reafirma a importância das prerrogativas da advocacia e do direito ao silêncio como garantias constitucionais.

Da Redação

quinta-feira, 17 de julho de 2025

Atualizado às 11:29

A 1ª câmara Criminal do TJ/GO determinou o arquivamento de  investigação que tinha como alvo advogados que aconselharam seus clientes a exercerem o direito ao silêncio em processo penal. A decisão foi tomada em resposta a habeas corpus impetrado pela OAB/GO em favor dos advogados.

O caso em questão envolveu advogados que atuavam na defesa de investigados na Operação Face Oculta, conduzida pela Polícia Civil de Goiás.

Os clientes, seguindo a orientação de seus defensores, optaram por permanecer em silêncio durante os depoimentos, o que resultou na abertura de um inquérito contra os advogados.

A Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB argumentou que a orientação ao silêncio é uma manifestação legítima da defesa técnica, assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia.

 (Imagem: Freepik)

TJ/GO determinou o trancamento da investigação contra os advogados.(Imagem: Freepik)

Em sustentação oral, o presidente da Comissão, Pedro Paulo de Medeiros, afirmou que “o julgamento reafirma que o advogado não pode ser responsabilizado por exercer sua função nos limites legais. As prerrogativas não são privilégios, mas sim garantias da cidadania. Elas não obstruem o Estado, mas impedem que o Estado ultrapasse os limites da Constituição”.

Além disso, destacou que a decisão do TJ/GO reforçou o entendimento de que o direito ao silêncio, previsto no art. 5º da CF é um instrumento fundamental da ampla defesa.

Ao analisar o caso, o desembargador Itaney Francisco Campos, relator do acórdão, enfatizou que a simples orientação ao silêncio não configura crime, mas sim o exercício regular da advocacia, em conformidade com os art. 5º e 133 da CF.

Assim, o Tribunal rejeitou o parecer do Ministério Público, que defendia a continuidade das investigações.

Informações: OAB Nacional.

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