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Confusão em nomes

Justiça libera Jabson, preso no lugar de Jabison em acusação de estupro

Nome semelhante fez com que mandado de prisão fosse cumprido contra pessoa errada.

Da Redação

sexta-feira, 18 de julho de 2025

Atualizado às 14:52

A Justiça da Bahia revogou a prisão preventiva de Jabson Andrade da Silva, morador de São Paulo, que passou oito dias detido injustamente no CDP - Centro de Detenção Provisória de Pinheiros , acusado de estupro de vulnerável, após uma confusão com o nome do verdadeiro acusado.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Eduardo Camilo, da vara de Ubatã/BA, após o MP/BA e a Polícia Civil reconhecerem que a investigação atribuiu os fatos a pessoa diversa da originalmente denunciada. As informações são do portal G1.

Prisão injusta

O eletricista Jabson Andrade da Silva nasceu em Araci/BA e vive em São Paulo desde 1991. Em 7 de julho, foi preso por engano em sua residência no Grajaú, Zona Sul da capital paulista, após ter seu nome confundido com o de outro homem.

Segundo o G1, o verdadeiro alvo do mandado era Jabison Andrade da Silva, morador de Ubatã/BA, acusado de estuprar a ex-companheira e a enteada entre 2008 e 2015, conforme apontado pela polícia.

O erro teve origem na grafia do nome, já que a denúncia foi registrada contra "Jabson", sem a letra "i", e essa imprecisão persistiu durante todo o inquérito e o processo judicial, culminando na expedição da ordem de prisão preventiva contra a pessoa errada.

 (Imagem: Reprodução)

Justiça solta eletricista preso por erro em grafia de nome em denúncia por estupro.(Imagem: Reprodução)

Corrida para provar a inocência

Assim que o eletricista foi levado para a delegacia, a família começou a se mobilizar para reunir documentos que comprovassem que o mandado de prisão não se referia a ele. A defesa apresentou registros de trabalho em São Paulo entre 2008 e 2015, período em que os crimes teriam ocorrido na Bahia, além de outros dados que indicavam a confusão.

Diante das evidências, o MP/BA reconheceu o erro e, em 11 de julho, emitiu parecer favorável à revogação da prisão, destacando "indícios de possível equívoco na qualificação do custodiado, apontando possível homonímia entre ele e o real autor dos fatos".

Em 15 de julho, o juiz revogou a prisão preventiva. Na decisão, afirmou que "uma análise detida dos elementos de informação colhidos até o presente momento revela uma notória e preocupante precariedade no que se refere aos indícios de autoria que recaem sobre o requerente, Jabson Andrade da Silva".

"A manutenção da prisão com base em um fundamento tão duvidoso representaria uma inversão da lógica processual penal, impondo ao acusado o ônus de provar sua inocência, em flagrante desrespeito ao já mencionado princípio da presunção de inocência."

Apontou que os vícios do reconhecimento fotográfico "esvaziam o ato de qualquer força probatória, tornando-o inapto a sustentar a medida mais gravosa do nosso ordenamento jurídico" e concluiu que "o motivo fundante - os indícios de autoria - revelou-se insustentável".

Ao G1, o advogado da família afirmou que o erro de identificação poderia ter sido evitado com diligências básicas, como conferência de documentos pessoais e datas de nascimento.

Destacou ainda que Jabson foi mantido em ala isolada no CDP em razão da natureza da acusação e que a defesa pretende ingressar com ação indenizatória contra o Estado pela prisão injusta.

Leia a decisão.

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