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Discriminação

Garçom do Outback que fez comentário racista tem justa causa mantida

Colegiado considerou a atitude do empregado como uma falta gravíssima.

Da Redação

segunda-feira, 21 de julho de 2025

Atualizado às 14:42

A 4ª turma do TRT da 5ª região ratificou a decisão de dispensa por justa causa aplicada a garçom da rede Outback Steakhouse Restaurantes, localizada em Salvador. A medida foi motivada por comentários de cunho racista dirigidos a colega de trabalho.

O empregado buscou a reversão da penalidade na Justiça do Trabalho, argumentando que a declaração foi proferida em tom de brincadeira e que possui familiares negros. Contudo, a alegação não foi acolhida pelo Tribunal.

O caso ocorreu em janeiro de 2022, quando o garçom questionou o horário de saída dos colegas. Diante da resposta de uma funcionária que permanecia até o fechamento, ele afirmou que, por ser preta, ela deveria trabalhar mais, utilizando-se de xingamentos.

A empresa justificou a dispensa com base no comportamento discriminatório do empregado. O juiz da 26ª vara do Trabalho de Salvador ressaltou a apresentação de um áudio em que o próprio garçom se desculpa com a vítima, nega ser racista e menciona seus familiares negros.

O magistrado considerou que o áudio corroborava os relatos das testemunhas. A gerente da unidade convocou uma reunião com os funcionários para tratar do assunto e, ao final, solicitou que o garçom registrasse o ponto e aguardasse o contato do setor de Recursos Humanos, que formalizou a dispensa por justa causa.

 (Imagem: AdobeStock)

TRT da 5ª região manteve a justa causa aplicada.(Imagem: AdobeStock)

A relatora do caso no TRT, desembargadora Eloína Machado, enfatizou que, no áudio de desculpas, o garçom pede à colega que informe ao RH que tudo não passou de “uma brincadeira de mau gosto” e que ela “não se importou”.

A magistrada considerou que a empresa agiu corretamente ao aplicar a penalidade, afirmando que “práticas racistas consistem em faltas gravíssimas, devendo ser firmemente censuradas e reprimidas”.

Os desembargadores Agenor Calazans e Angélica Mello acompanharam o voto da relatora, mantendo a dispensa por justa causa.

Informações: TRT da 5ª região.

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