MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Soja não é bem essencial e pode ser penhorada em recuperação judicial
CPR

Soja não é bem essencial e pode ser penhorada em recuperação judicial

TJ/MT autoriza execução de CPR - Cédula de Produto Rural vinculada a operação barter e afasta proteção da lei de recuperação judicial.

Da Redação

segunda-feira, 21 de julho de 2025

Atualizado em 22 de julho de 2025 11:06

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT decidiu que grãos de soja dados em garantia em operação de barter podem ser penhorados, mesmo que a empresa devedora esteja em processo de recuperação judicial.

O colegiado autorizou o prosseguimento de execução movida por uma credora com base em uma CPR - cédula de produto rural com liquidação física, modalidade em que o pagamento se dá com a entrega dos produtos agrícolas.

 (Imagem: Freepik)

TJ/MT: Grãos de soja não são bens essenciais e podem ser penhorados na recuperação judicial.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

A CPR é um título de crédito criado pela lei 8.929/94, utilizado principalmente no setor do agronegócio. Ela representa uma promessa de entrega futura de produtos agropecuários, como soja ou milho, e pode ter liquidação física (com entrega do bem) ou financeira (pagamento em dinheiro equivalente).

No caso julgado, a CPR estava vinculada a uma operação de barter, modelo contratual em que o produtor rural recebe insumos agrícolas (como sementes, fertilizantes e defensivos) e, em contrapartida, compromete-se a entregar parte da colheita futura. Trata-se de uma forma de financiamento bastante comum no campo, especialmente entre pequenos e médios produtores.

Bem não essencial

O juízo de 1º grau suspendeu a execução sob o argumento de que os produtos agrícolas seriam indispensáveis à continuidade das atividades da empresa rural. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que a proteção da recuperação judicial não se aplica aos grãos de soja garantidores da CPR.

Segundo a magistrada, "os produtos agrícolas, tais como soja e milho, não podem ser enquadrados como bens de capital e muito menos como essenciais à atividade empresarial, portanto, não incidindo sobre eles a norma contida na parte final do § 3º do art. 49 da lei 11.101/05".

Natureza extraconcursal do crédito

A relatora também ressaltou que o crédito decorrente da CPR tem natureza extraconcursal, nos termos do art. 11 da lei 8.929/94, com a redação dada pela lei 14.112/20, o qual dispõe:

"Não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter), subsistindo ao credor o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça o cumprimento parcial ou total da entrega do produto."

Risco de alienação dos grãos

Por fim, a desembargadora alertou para o risco de que os grãos sejam vendidos a terceiros durante o curso da recuperação judicial, o que poderia inviabilizar a satisfação da dívida.

"Caso os grãos objeto do título não sejam arrestados, estes, muito provavelmente, serão alienados a terceiros pelos recuperandos, em virtude da dinâmica desses bens."

Com esses fundamentos, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT deu provimento ao recurso da credora para permitir a penhora e continuidade da execução, afastando os efeitos protetivos da recuperação judicial sobre os grãos de soja.

Informações: TJ/MT.

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...