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Insider trading

Moraes manda PGR apurar informações privilegiadas no tarifaço de Trump

Inquérito apura a atuação de Eduardo Bolsonaro para pressionar autoridades brasileiras; indícios apontam suspeita de insider trading no mercado cambial.

Da Redação

terça-feira, 22 de julho de 2025

Atualizado às 12:10

Em despacho assinado nesta terça-feira, 21, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a abertura de investigação autônoma e sigilosa para apurar o suposto uso de informações privilegiadas no mercado cambial brasileiro, em conexão com o anúncio do tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra o Brasil.

A medida foi tomada a partir de notícia de fato apresentada pela Advocacia-Geral da União, no âmbito do inquérito que apura a conduta do deputado Federal licenciado Eduardo Bolsonaro, investigado por articular ações contra autoridades brasileiras a partir do exterior.

Moraes determinou o encaminhamento da petição à Procuradoria-Geral da República, titular da ação penal conforme o art. 129 da CF, para adoção das providências cabíveis. Também acolheu o pedido de juntada do expediente enviado à CVM e reiterou a necessidade de apuração sobre eventual uso indevido de informações econômicas estratégicas com fins ilícitos.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/STF | Pedro Ladeira/Folhapress)

Eduardo Bolsonaro é investigado por articulações contra autoridades brasileiras e possível uso político de sanções internacionais.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF | Pedro Ladeira/Folhapress)

Inquérito contra Eduardo Bolsonaro

O inquérito foi instaurado por ordem do relator, a pedido da PGR. Eduardo Bolsonaro é investigado por suposta prática dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação sobre organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

De acordo com a PGR, o parlamentar estaria atuando, desde os Estados Unidos, em campanha para pressionar autoridades brasileiras, incluindo ministros do Supremo, membros da PGR e da Polícia Federal. Ele também teria buscado estimular sanções internacionais, como bloqueio de bens, restrições econômicas e cassação de vistos, com o objetivo de interferir nas investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado e nas ações que envolvem Jair Bolsonaro e seus aliados.

Na decisão que autorizou a abertura do inquérito, Moraes destacou que os fatos narrados apontam indícios suficientes para investigação, além de possível afronta à soberania nacional. O ministro também determinou a oitiva de Eduardo Bolsonaro, do ex-presidente Jair Bolsonaro e do deputado Lindbergh Farias, bem como o monitoramento das redes sociais do investigado. O Itamaraty foi oficiado para indicar autoridades diplomáticas aptas a colaborar.

Suspeita de insider trading

No curso do inquérito, a AGU apresentou notícia de fato com indícios de movimentações atípicas no mercado de câmbio ocorridas horas antes do anúncio oficial, feito em 9 de julho, sobre a taxação de 50% imposta pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras.

Segundo os fatos noticiados, “as transações de câmbio ocorreram em volume significativo e horas antes do anúncio oficial das novas tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos ao Brasil, o que sugere possível utilização de informações privilegiadas (insider trading) por pessoas físicas ou jurídicas”.

A petição cita ainda a publicação de um investidor e fundador da Tolou Capital Management, que afirmou em rede social que possivelmente “alguém havia lucrado entre 25% e 50% em operações atípicas em menos de três horas”.

Para a AGU, tais circunstâncias podem configurar o crime previsto no art. 27-D da lei 6.385/76. A representação também aponta que a imposição das tarifas teria como finalidade provocar crise econômica no Brasil para gerar uma pressão política e social no Poder Judiciário e impactar as relações diplomáticas entre o Brasil e os Estados Unidos.

Foi ainda anexado ao procedimento um expediente encaminhado à CVM - Comissão de Valores Mobiliários, reforçando que o uso indevido de informação relevante pode ensejar responsabilidade criminal, civil e administrativa.

Confira o despacho.

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