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Indenização

"Ladrão": Ganhador de sorteio impedido de pegar abadá será indenizado

Colegiado destacou a responsabilidade dos fornecedores em garantir a transparência nas promoções.

Da Redação

sexta-feira, 25 de julho de 2025

Atualizado às 13:19

O TJ/SC decidiu que é cabível indenização por danos morais a consumidor que, tendo sido premiado em sorteio de rádio para acesso a festival, foi impedido de entrar no evento devido à falta de informações precisas sobre a retirada prévia do abadá.

A 3ª turma Recursal fundamentou sua decisão na falha da prestação do serviço e na responsabilidade objetiva dos fornecedores.

O caso envolve um ouvinte que, em outubro de 2015, foi contemplado em campanha publicitária de uma rádio da Grande Florianópolis, que sorteava abadás para um evento na Capital.

O consumidor enfrentou dificuldades para chegar ao local, incluindo um longo trajeto e congestionamento na BR-101.

Ao apresentar o voucher, foi acusado de falsificação e retirado da fila sob vaias e gritos de "golpista" e "ladrão". Após o ocorrido, o consumidor buscou esclarecimentos junto à rádio, sem sucesso.

 (Imagem: Artes Migalhas)

Ganhador de sorteio será indenizado por não entrar no evento sem abadá.(Imagem: Artes Migalhas)

Em primeira instância, a emissora e a empresa organizadora do evento foram condenadas a indenizar o ouvinte por danos morais, com ênfase na responsabilidade da rádio em informar corretamente sobre o procedimento de retirada do abadá, que deveria ser feito em um hotel. As rés recorreram da sentença.

A relatora do recurso manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, considerando as circunstâncias do caso, a extensão do dano e a condição financeira das partes.

  • Processo0300007-13.2016.8.24.0163

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