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Fraude esportiva

Jogador Bruno Henrique se torna réu por fraude em aposta esportiva

Atacante do Flamengo é acusado de forçar cartão amarelo para beneficiar parentes em apostas.

Da Redação

sábado, 26 de julho de 2025

Atualizado em 28 de julho de 2025 11:38

A Justiça do Distrito Federal tornou réu o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por suposta fraude em resultado de competição esportiva.

A decisão foi proferida na última sexta-feira, 25, pelo juiz de Direito Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª vara Criminal de Brasília, que aceitou parcialmente a denúncia apresentada pelo MP/DF.

De acordo com a denúncia, o jogador teria influenciado o resultado de uma aposta ao forçar a aplicação de um cartão amarelo em uma partida contra o Santos no Campeonato Brasileiro de 2023, em Brasília.

O objetivo seria beneficiar familiares e amigos seus, que teriam apostado em plataformas de jogos virtuais prevendo o cartão.

Apesar de aceitar a denúncia pelo crime de fraude esportiva, o magistrado rejeitou a parte que imputava ao atleta a prática de estelionato. Além disso, indeferiu o pedido dos promotores para fixação de fiança no valor de R$ 2 milhões.

A investigação foi conduzida pela PF, em conjunto com o MP/RJ o MP/DF. Em 2023, as autoridades cumpriram 12 mandados de busca e apreensão, atingindo também familiares e amigos de Bruno Henrique.

 (Imagem: ANDRE DURAO/Agencia Enquadrar/Folhapress)

Atacante Bruno Henrique vira réu por fraudar resultado de jogo.(Imagem: ANDRE DURAO/Agencia Enquadrar/Folhapress)

A defesa havia pedido a anulação da investigação através de habeas corpus, sustentando que a apuração deveria tramitar na Justiça Federal, e não na Justiça do Distrito Federal, mas a solicitação foi negada pelo STJ.

Para o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, esse tipo de recurso não era adequado para discutir a competência do juízo responsável pelo caso.

Na decisão que aceitou a denúncia contra o jogador, o juiz confirmou a competência do TJ/DF, destacando que o art. 109 da CF prevê a atuação da Justiça Federal apenas nos casos em que os crimes afetem interesses da União, o que entendeu não ser o caso.

Leia a decisão.

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