MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP nega devolução de taxa de franquia após franqueada desistir do negócio
Franquia

TJ/SP nega devolução de taxa de franquia após franqueada desistir do negócio

Tribunal entendeu que a falta de assessoramento alegada não justifica a rescisão do contrato.

Da Redação

segunda-feira, 28 de julho de 2025

Atualizado às 13:50

Franqueadora não terá de devolver taxa de franquia após franqueado desistir do negócio. Assim decidiu a 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, ao confirmar sentença que julgou improcedente o pedido de restituição. Para o relator, desembargador Mauricio Pessoa, a falta de assessoramento alegada pelo franqueado foi mero pretexto para atribuir à requerida a culpa pelo arrependimento e insucesso do negócio.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP nega devolução de taxa de franquia por desistência do negócio.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, o requerente rescindiu o contrato aproximadamente cinco meses após a assinatura, justificando a decisão com a dificuldade em encontrar um ponto comercial que atendesse às exigências da franqueadora e a suposta ausência de suporte por parte da empresa. Em 1ª instância, ele solicitou a devolução de R$ 50 mil referentes à taxa de franquia.

O relator acompanhou o entendimento do juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, que havia proferido a sentença, e isentou a franqueadora de responsabilidade pela rescisão, negando a restituição integral ou parcial da taxa. O magistrado destacou que o franqueado sequer havia indicado um ponto comercial para o estabelecimento, conforme previsto em contrato.

"A insatisfação do apelante com o sistema de franquia e, até mesmo, a não concretização de expectativas por ele criadas, com a consequente desistência do contrato antes mesmo da instalação da franquia, não servem de fundamento para a resilição unilateral que empreendeu. (...) Logo, é desarrazoada a devolução total ou parcial da taxa inicial da franquia, até porque o precoce desfazimento do contrato celebrado por desistência do apelante é potencialmente frustrante das legítimas expectativas da apelada, que precisa cobrir seus custos (tais como, pagamento de comissões, patrocínio e exclusividade da área) e por isso assegurou para si, licitamente, a conservação da taxa inicial."

Os desembargadores Ricardo Negrão e Jorge Tosta também participaram do julgamento, que teve decisão unânime.

Leia a decisão

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA