MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Especialista analisa impacto da reforma tributária nas SAFs no futebol
Tributação

Especialista analisa impacto da reforma tributária nas SAFs no futebol

Solução para a crise enfrentada pelos clubes no país, o modelo sofrerá novos desafios tributários, especialmente a curto prazo.

Da Redação

terça-feira, 29 de julho de 2025

Atualizado às 14:19

A reforma tributária deve impactar diretamente a carga fiscal das SAFs - Sociedade Anônima do Futebol, alterando o planejamento financeiro e, consequentemente, a atratividade do setor para novos investidores. A principal mudança é a extinção de um benefício que, por cinco anos, desonerava as transferências de atletas.  

Agora, essa receita se soma às demais fontes operacionais (premiações, patrocínios, programas de sócio torcedor e direitos de imagem) para compor integralmente a base de cálculo da tributação específica do futebol.

"Com a nova legislação que institui a CBS e o IBS (LC 214/2025), o que antes era pensando para impulsionar a modernização no setor, passa agora a impor novos desafios tributários, especialmente a curto prazo. Os primeiros anos, que geralmente são marcados por reestruturações e estratégias de monetização, agora enfrentarão maior carga tributária desde o início, o que pode afetar diretamente a atratividade de novos investimentos", analisa a advogada Isabela Berger, especialista em Direito Tributário do escritório Nelson Wilians Advogados.

 (Imagem: Reprodução/LinkedIn)

Isabela Berger, especialista em Direito Tributário do Nelson Wilians Advogados.(Imagem: Reprodução/LinkedIn)

As SAFs foram criadas como uma resposta à crise estrutural enfrentada pelos clubes, rompendo com o tradicional modelo de associação civil sem fins lucrativos. Elas surgiram com um regime de tributação diferenciado, inspirado em sistemas de tributação unificada como o Simples Nacional.

Carga maior e impacto relevante

Com a alteração promovida pelo regime da CBS e IBS, a alíquota de 4% destinada a IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias substitui parte do antigo modelo de 5% mas, a ela se somam a CBS (1,5%) e o IBS (3%), o que resulta numa carga efetiva de 8,5% sobre a receita bruta.

"Esse aumento percentual, por si só, já representa um impacto relevante. Mas, o aspecto mais sensível está na restrição ao direito ao crédito tributário, que afasta as SAFs da sistemática geral da não cumulatividade", afirma a advogada.

Para a tributarista, embora a Constituição tenha consagrado a não cumulatividade plena como princípio orientador do IBS e da CBS, a nova legislação impõe uma exceção ao futebol: as SAFs só poderão apropriar créditos na aquisição de direitos desportivos. Os demais insumos - como serviços de marketing, consultorias, tecnologia, compliance, treinamento de base, entre outros - não geram créditos.

A limitação imposta à SAF, contudo, não impede que seus parceiros de negócios (como patrocinadores) se creditem do imposto pago na operação, preservando a não cumulatividade na cadeia produtiva. 

De acordo com Isabela, esse modelo de crédito restrito para a SAF gera acúmulo de carga tributária e distorções econômicas, especialmente para clubes com estrutura de custos mais complexa. "Mais do que isso: pode desestimular parcerias e operações internacionais, já que o espetáculo esportivo, como sendo o produto final, passa a carregar um peso tributário maior e menos compensável", ressalta.

A LC prevê uma transição escalonada das alíquotas da CBS e do IBS, com aumento progressivo até atingir os 8,5% em 2033. Em 2027, por exemplo, a carga ficará em 5,4%. Apesar disso, a eliminação imediata das desonerações previstas anteriormente pode gerar, no curto prazo, um salto abrupto de carga tributária para SAFs recém-constituídas, especialmente aquelas em fase de captação ou ainda deficitárias.

"O modelo da SAF segue atual e necessário: trata-se de uma alternativa viável à crise dos clubes tradicionais. Mas, para que se mantenha sustentável, o regime fiscal precisa ser calibrado com neutralidade e respeito às peculiaridades da indústria do futebol. Sem esse ajuste fino, corremos o risco de ver uma das mais promissoras inovações do futebol brasileiro sucumbir não à falta de talento ou investimento, mas à complexidade de um sistema tributário que, embora reformado, ainda carece de sensibilidade setorial", conclui Isabela Berger.

Nelson Wilians Advogados

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.