MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: É nula assembleia que aprovou plano com aditivo de última hora
Assembleia de credores

STJ: É nula assembleia que aprovou plano com aditivo de última hora

Decisão reafirma possibilidade de controle judicial sobre deliberações de credores quando há vício no procedimento.

Da Redação

terça-feira, 5 de agosto de 2025

Atualizado às 17:15

3ª turma do STJ manteve a anulação de assembleia geral de credores realizada em 2019, decisão esta que havia sido proferida pelo TJ/GO com fundamento em vício de procedimento.

Na ocasião, um aditivo ao plano de recuperação judicial foi apresentado instantes antes da deliberação, sem tempo hábil para análise pelos credores, o que comprometeu a regularidade do ato.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento a dois recursos especiais interpostos por empresas que buscavam reverter a decisão de segunda instância e validar a assembleia e o plano aprovado.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, seguido pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Ficou vencida a ministra Daniela Teixeira, que defendia a manutenção do plano de recuperação.

Entenda

O caso envolve um grupo composto por 35 empresas que está em recuperação judicial desde 2018.

Em março de 2019, foi convocada assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano, ocasião em que os administradores apresentaram, já durante a sessão, um aditivo substancial ao plano anteriormente protocolado. O

aditivo foi aprovado pela maioria dos presentes, mas quatro credores - entre eles, o Banco do Brasil - impugnaram judicialmente a validade da deliberação, alegando ausência de prazo razoável para análise das novas cláusulas.

O TJ/GO acolheu os recursos e anulou a assembleia.

 (Imagem: Freepik)

STJ anulou assembleia que aprovou plano de recuperação com aditivo de última hora.(Imagem: Freepik)

Sustentações orais

Em nome de uma das empresas, o advogado Marcos Antônio Pereira destacou que o aditivo foi aprovado por ampla maioria, com apenas quatro credores (de um total de 1.176) se opondo.

Argumentou que não houve demonstração de prejuízo por parte dos discordantes e que a medida se inseria na lógica de preservação da empresa e respeito à soberania da assembleia.

Citou precedentes de tribunais estaduais e do próprio STJ que admitem alterações ao plano na própria sessão deliberativa, desde que respeitados os limites legais.

Por outro lado, o advogado Luis Nei Gonçalves da Silva Junior, representando o Banco do Brasil, sustentou que a apresentação de um aditivo substancial sem prévia divulgação violou o direito de informação e prejudicou a deliberação consciente por parte dos credores.

Defendeu que o TJ/GO agiu corretamente ao anular a assembleia, aplicando o controle de legalidade com base nos elementos fáticos do caso concreto.

Entendimento do relator

Ministro Moura Ribeiro, relator, votou pelo desprovimento dos recursos e pela manutenção do acórdão do TJ/GO.

Segundo o ministro, é legítimo ao Judiciário exercer controle de legalidade sobre deliberações assembleares em processos de recuperação judicial, especialmente quando há elementos que evidenciem vício procedimental. Destacou que o entendimento já foi consagrado pela 1ª Jornada de Direito Comercial do CJF e encontra respaldo em jurisprudência da Corte.

Para Moura Ribeiro, a Súmula 7 do STJ - que veda reexame de fatos e provas em recurso especial - não impede o conhecimento da matéria, já que os fatos relevantes estão claramente delimitados no acórdão recorrido.

Assim, o relator concluiu que a apresentação intempestiva do aditivo comprometeu a validade da deliberação, tornando insustentável sua manutenção.

Voto divergente

Ministra Daniela Teixeira abriu divergência ao reconhecer a validade da assembleia.

Para a ministra, o plano foi aprovado após debate entre os credores presentes, sem criação de obrigações novas ou específicas aos ausentes, o que afastaria a tese de nulidade.

A ministra citou o art. 56, §3º, da lei de responsabilidade fiscal, que autoriza alterações ao plano durante a assembleia, desde que com anuência do devedor e sem prejuízo aos ausentes.

Segundo o voto, "a tese de que a apresentação do aditivo 30 minutos antes da assembleia enseja, por si só, a nulidade do plano destoa dos princípios da continuidade da empresa e da função social do processo recuperacional".

Assim, votou por dar provimento ao recurso, reformar o acórdão e determinar o prosseguimento do julgamento das apelações no TJ/GO.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS