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Reforma tributária

Machado Meyer analisa uso da nova Calculadora de Tributos da RFB

Sistema lançado pelo governo permite que os contribuintes testem, na prática, a apuração do IBS e da CBS.

Da Redação

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Atualizado às 11:20

RFB - Receita Federal do Brasil disponibilizou para todos os contribuintes, no início de julho, um dos sistemas piloto da reforma tributária, marcando o início de uma nova etapa na preparação para a implementação do novo sistema tributário. Trata-se da "Calculadora de Tributos".

A ferramenta, que estava restrita ao grupo de empresas participantes do "Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços" (Piloto RTC-CBS), foi aberta a todos os contribuintes - inclusive pessoas físicas - e permite testar funcionalidades como simulações de cálculo dos valores devidos nas operações.

O escritório Machado Meyer Advogados, que participa ativamente do processo de regulamentação da reforma no Congresso Nacional e junto à Receita Federal, fez uma análise técnica do sistema e do seu potencial para antecipar dúvidas e preparar empresas para o período de transição.

"O piloto é um avanço importante, pois permite que empresas testem desde já como será feita a apuração dos tributos, mas é preciso estar atento aos limites da ferramenta e ao que ainda está indefinido na legislação complementar", afirma André Menon, sócio da área tributária do Machado Meyer.

Como funciona o sistema?

Disponível no portal da RFB, o sistema pode ser acessado gratuitamente por qualquer contribuinte. A navegação permite:

  1. Simular o cálculo do valor do IBS e da CBS de maneira separada e automática;
  2. Conferir os códigos de CST e cClasstrib aplicáveis à operação;
  3. Comparar o custo tributário entre o modelo atual e o futuro;
  4. Gerar relatórios para uso interno e análise estratégica.

A "Calculadora de Tributos", além de possuir a função web, pode ser baixada no celular, facilitando o acesso até por pessoas físicas que desejem entender o novo modelo.

 (Imagem: Freepik)

Sistema lançado pelo governo permite que os contribuintes testem, na prática, a apuração do IBS e da CBS.(Imagem: Freepik)

Análise crítica: O que observar

De acordo com André Menon, o sistema apresenta avanços claros - como a transparência dos cálculos e a padronização dos dados fiscais -, mas ainda exige atenção em pontos como:

  • Integração limitada com os sistemas contábeis das empresas;
  • Dependência de definições regulatórias que ainda estão em discussão;
  • Falta de clareza sobre operações específicas, como industrialização por encomenda e contratos de locação;
  • Novas obrigações acessórias, inclusive para setores que hoje não emitem documento fiscal, como locadoras.

"Um exemplo prático: Empresas que hoje não emitem nota fiscal, como as de locação de bens móveis, terão de passar a emitir documentos a partir de 2026, mas a legislação ainda não esclareceu se a locação será tratada como serviço ou mercadoria", destaca Menon.

Outro ponto de atenção são as despesas trabalhistas. A nova legislação limita o direito ao crédito apenas para itens que não sejam considerados de uso pessoal, o que inclui vale-transporte e vale-alimentação - desde que estejam previstos em acordo ou convenção coletiva.

"Esse é um descompasso em relação à sistemática atual. Empresas precisarão rever seus contratos e acordos trabalhistas para manter o direito ao crédito tributário", observa o tributarista.

O que esperar dos próximos meses?

O Machado Meyer Advogados participa da segunda fase da regulamentação da CBS, entre os dias 4 e 8/8, em Brasília, e acompanha de perto as emendas parlamentares à lei complementar 108/24. Para Menon, ainda há espaço para ajustes significativos.

"Muitos setores estão pleiteando mudanças nos regimes de apuração e inclusão em regimes diferenciados. A regulamentação está longe de ser um ponto final - ainda estamos no meio do processo", afirma.

O especialista também alerta para a necessidade de ajustes nos sistemas internos das empresas, especialmente no que diz respeito à parametrização das regras de transição, que terão validade até 2032.

"Não basta configurar os sistemas para 2026. É preciso pensar na lógica de apuração por um período mais longo, com regras que evoluam junto com a legislação", conclui Menon.

Machado Meyer Advogados

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