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Corrupção

Prefeito de Cruzeiro do Iguaçu/PR tem mandato cassado por compra de voto

Coordenador da campanha pagou IPVA de eleitora e prometeu emprego ao filho de outra. TRE/PR reconheceu que o prefeito e a vice tinham ciência e cassou mandatos.

Da Redação

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Atualizado às 15:03

Por maioria, o TRE-PR cassou os diplomas do prefeito de Cruzeiro do Iguaçu, Reni Kovalski, e da vice-prefeita, Sandra Ghedin Turmina, por compra de votos nas eleições municipais de 2024. O tribunal reconheceu que o coordenador da campanha pagou o IPVA de uma eleitora e prometeu emprego ao filho de outra, com ciência dos então candidatos políticos.

Além da cassação, foi aplicada multa de R$ 5.320,50 e determinada a realização de eleições suplementares.

  (Imagem: Reprodução/Prefeitura de Cruzeiro do Iguaçu)

TRE/PR cassa mandato do prefeito Reni Kovalski e da vice de Cruzeiro do Iguaçu por compra de votos.(Imagem: Reprodução/Prefeitura de Cruzeiro do Iguaçu)

Entenda o caso

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta por Jean Carlos Cardoso contra Reni Kovalski, Sandra Ghedin Turmina, Neudir Antonio Giachini (coordenador da campanha) e Felipe Turmina (sobrinho da vice-prefeita). Segundo a acusação, Giachini pagou o IPVA de uma eleitora e ofereceu emprego público ao filho de outra em troca de votos. Já Felipe Turmina teria pago R$ 500 a um eleitor para influenciar três votos em favor da chapa eleita.

O juízo da 115ª Zona Eleitoral de Dois Vizinhos/PR julgou improcedente a ação, por falta de provas de ciência ou participação dos candidatos e por reconhecer a ilegitimidade passiva de terceiros não candidatos para as penalidades do art. 41-A da lei 9.504/97.

No recurso ao TRE-PR, a acusação, representada pelo advogado Pedro Gallotti, do escritório Dotti Advogados, sustentou que a função de coordenador de campanha, especialmente em cidades pequenas, presume a ciência dos candidatos sobre atos ilícitos praticados por pessoa de confiança. Citou precedentes do TSE que admitem a configuração da compra de votos mesmo com apenas um eleitor beneficiado.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo provimento do recurso para condenar os investigados.

Vínculo de confiança

O relator, desembargador Anderson Ricardo Fogaça, destacou que Giachini não era um apoiador eventual, mas coordenador formal da campanha, responsável por agendas, encontros e estratégias, exercendo função de confiança com os candidatos. Em municípios de pequeno porte, afirmou, essa relação torna inverossímil o desconhecimento dos candidatos sobre os atos de seus colaboradores mais próximos.

O conjunto probatório – composto por depoimentos, mensagens de WhatsApp, comprovantes de pagamento e vídeos – comprovou dois ilícitos:

  • Pagamento de IPVA no valor de R$ 466,10 à eleitora Silvana Aparecida Pinto de Lima, vinculado a pedido de votos;
  • Promessa de emprego ao filho menor de idade da eleitora Geni Ianowski Campos de Oliveira, condicionada ao apoio político à chapa de Reni e Sandra.

O relator citou precedentes do TSE segundo os quais a atuação de coordenador de campanha, pessoa de confiança, é suficiente para presumir anuência do candidato em atos ilícitos, sobretudo quando há vínculo político ou afetivo. Também reiterou que a compra de um único voto já configura captação ilícita, pois fere a liberdade do eleitor.

Considerando a gravidade e a pluralidade das condutas, a multa foi fixada acima do mínimo legal, em R$ 5.320,50, cumulada com a cassação dos diplomas e convocação de novas eleições no município.

O advogado Pedro Galloti, do escritório Dotti Advogados, atua no caso.

Para Gallotti, a jurisprudência é clara ao determinar que a compra de um voto já é suficiente para viciar os resultados das eleições. “Se você compra um voto, já compromete a lisura do processo eleitoral porque o resultado das eleições é objetivamente afetado, ainda mais numa cidade muito pequena e muito humilde como Cruzeiro do Iguaçu”, afirmou.

Leia a decisão.

Dotti Advogados

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