MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Tutora consegue na Justiça afastar lei que obriga castração de pit bull
Proteção animal

Tutora consegue na Justiça afastar lei que obriga castração de pit bull

Magistrada apontou que a imposição prevista na norma desconsidera as condições específicas do animal e pode violar sua dignidade e integridade física.

Da Redação

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Atualizado às 16:21

Tutora conseguiu na Justiça suspender a castração compulsória de sua cadela da raça pit bull, determinada pela prefeitura com base em lei municipal. A decisão é da juíza substituta Lidiane Rafaela Araújo Martins, da vara da Fazenda Pública de Pinhais/PR, que concedeu liminar ao considerar que a ordem foi genérica e desconsiderou as condições específicas do animal.

O caso teve início quando a tutora do animal recebeu notificação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que, amparada na lei municipal 3.016/24, determinava a castração e a microchipagem da cadela, conforme previsto para cães da raça pit bull ou dela derivados a partir dos seis meses de idade.

A tutora alegou que a medida é ilegal e abusiva, pois não houve laudo técnico que comprovasse a necessidade da cirurgia nem prévia instauração de processo administrativo. Sustentou ainda que a determinação é discriminatória, prejudicial e irreversível.

 (Imagem: Leticia Moreira/Folhapress)

Juíza suspende castração compulsória de pit bull prevista na lei municipal.(Imagem: Leticia Moreira/Folhapress)

Ao fundamentar a decisão, a magistrada ressaltou que, embora o ato tenha respaldo na lei municipal, a imposição genérica e forçada de esterilização cirúrgica, sem considerar particularidades e condições específicas de cada animal, pode configurar violação à dignidade desses seres vivos.

A juíza citou posicionamento do ministro do STF Flávio Dino, que afirmou que "a castração precoce, generalizada e indiscriminada de cães e gatos, sem considerar suas características individuais, põe em risco a saúde e a integridade física desses animais".

Para a julgadora, estavam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, já que a manutenção da notificação poderia levar à cirurgia irreversível e causar efeitos negativos à saúde do animal.

Com a liminar, foi suspensa a obrigação de castração apenas neste caso específico, mas mantida a exigência de microchipagem, considerada pela magistrada uma medida menos invasiva.

Veja a liminar.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA