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STJ nega adicional noturno a agente carcerário federal afastado

1ª seção definiu que o adicional noturno não deve ser pago nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.

Da Redação

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Atualizado às 18:35

A 1ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o adicional noturno não deve ser pago a servidor da carreira de agente federal de execução penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.

A tese fixada no tema 1.272 foi a seguinte:

“O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de agente federal de execução penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício." 

 (Imagem: Freepik)

STJ nega adicional noturno a agente penitenciário federal em afastamento.(Imagem: Freepik)

Sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, a análise envolveu dois grupos de processos:

No primeiro, em que a União era recorrente, o relator votou pelo provimento dos recursos, fixando tese de que o adicional noturno não será devido nos períodos afastados.

No segundo grupo, composto por processos de servidores que recorreram ao STJ, a tese foi igualmente aplicada, mas os recursos foram desprovidos.

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