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Dano moral

Município indenizará familiares que cavaram a sepultura de parente

Eles cavaram a cova do parente falecido por conta de ausência de coveiro no dia do enterro.

Da Redação

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Atualizado às 09:35

O juiz de Direito Heitor Moreira de Oliveira, da vara única de Rio Grande da Serra/SP, condenou a prefeitura municipal a indenizar familiares que cavaram a cova do parente falecido por conta de ausência de coveiro no dia do enterro. A decisão judicial fixou o montante de R$ 30 mil a título de reparação para cada um dos autores, totalizando R$ 90 mil.

Conforme consta nos autos, os familiares, ao chegarem ao cemitério municipal para o sepultamento, depararam-se com a ausência de um coveiro responsável pela abertura da vala.

Diante da inércia da Administração Pública e do avançado estado de decomposição do corpo, os familiares foram obrigados a realizar o trabalho de abertura da sepultura.

 (Imagem: Freepik)

Familiares tiveram que cavar a sepultura de parente.(Imagem: Freepik)

O juiz, na sentença, enfatizou que a responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, recaindo sobre a Fazenda Pública o dever de indenizar o dano causado por sua atividade, independentemente da comprovação de culpa, sendo suficiente a demonstração do nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal, seja ela omissiva ou comissiva.

“A omissão do município em fornecer um serviço funerário minimamente digno é patente. A ausência de um profissional para realizar a abertura do túmulo forçou os familiares, em um momento de profunda dor e luto, a uma situação humilhante, vexatória e macabra. Tal evento representa uma grave falha do serviço público e uma violação direta à dignidade da pessoa humana”, asseverou o magistrado.

“Tal situação ultrapassa, em muito, o mero dissabor, configurando grave ofensa à dignidade da pessoa humana e ao respeito aos mortos, que é um corolário da própria dignidade humana”, concluiu o juiz.

Leia a decisão.

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