MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Martinelli Advogados analisa limite do TJ/SC ao uso da usucapião
Decisão judicial

Martinelli Advogados analisa limite do TJ/SC ao uso da usucapião

Segundo análise de David Monteiro, advogado de Direito Imobiliário no Martinelli Advogados, a Corte passa a inviabilizar estratégia comumente usada para evitar custos tributários e taxas de cartórios.

Da Redação

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Atualizado às 10:38

Uma recente decisão tomada pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ/SC trouxe um alerta importante para o setor imobiliário.

No julgamento de um IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em 22/5/25, foi aprovada por unanimidade a tese que restringe o uso da usucapião em contextos em que existam caminhos viáveis e legítimos para a regularização da propriedade.

Na prática, segundo o Martinelli Advogados, a Corte padronizou a interpretação sobre o tema, inviabilizando uma estratégia que vinha sendo comumente utilizada como alternativa mais barata à formalização imobiliária via escritura e registro, que era a entrada com ação de usucapião mesmo quando havia contrato de compra e venda e possibilidade de regularização administrativa.

As ações de usucapião são frequentemente utilizadas para evitar custos tributários, como o ITBI, além das taxas dos cartórios. "A partir de agora, a tentativa de evitar essas despesas poderá ser interpretada como desvio de finalidade e resultar na extinção do processo, atingindo principalmente os chamados contratos de gaveta, que são os compromissos de compra e venda não levados ao registro, muitas vezes antigos e feitos de forma informal", explica David Monteiro, advogado especialista em Direito Imobiliário no Martinelli.

Segundo ele, a nova orientação não proíbe a usucapião, mas estabelece um filtro rigoroso definindo que a ação só será permitida quando houver um obstáculo real e comprovado que impeça a transmissão da propriedade pelos meios tradicionais, como escritura pública e registro, com base no §2°, do art. 410, do provimento 149/CNJ. Desta maneira, o simples fato de a área ainda não estar desmembrada ou matriculada não basta.

"Até aqui, havia relativa tolerância judicial quanto ao uso da usucapião nesses casos, desde que houvesse posse prolongada e pacífica, mas a tese firmada pelo TJ de Santa Catarina afasta esse mecanismo usado muitas vezes para driblar as regras de parcelamento do solo e ilidir as custas administrativas e tributárias", observa Monteiro.

Em termos imobiliários, o novo entendimento impacta a regularização de imóveis em fase de estruturação, sobretudo quando o histórico de propriedade do bem apresenta lacunas ou informalidades. Loteamentos informais, imóveis em áreas não desmembradas e contratos sem registro passam a exigir maior cautela jurídica por parte dos envolvidos.

 (Imagem: Freepik)

Martinelli Advogados analisa os efeitos da restrição ao uso da usucapião em casos com alternativas legais.(Imagem: Freepik)

Para quem opera no mercado imobiliário, especialmente investidores, loteadores e incorporadores, a mensagem é clara de que estratégias informais de titulação elevam o risco jurídico e podem comprometer o valor de um ativo.

"Em um ambiente de crescente rigor jurisprudencial, não basta a viabilidade econômica de um terreno, é preciso diligência documental e estratégia jurídica estruturada desde a origem, de modo que a segurança registral, antes vista como um detalhe resolvível "depois", passa a ser critério determinante para viabilizar negócios e acessar crédito", afirma o advogado.

Os efeitos da decisão foram modulados, fazendo com que a tese valha apenas para ações de usucapião ajuizadas após a publicação da decisão, o que alivia para os processos em andamento.

Embora decisões pontuais já tenham sinalizado entendimentos semelhantes, o julgamento pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ/SC, em sede de IRDR, é inédito pela sua força vinculante no âmbito estadual e pela sistematização da tese.

Na avaliação do advogado, a tendência é que outros tribunais passem a adotar linha semelhante, sobretudo se o STJ, futuramente, confirmar a diretriz em recurso repetitivo.

"A mensagem do TJ/SC é clara: O Judiciário está disposto a separar o joio do trigo, de modo que a usucapião continua sendo ferramenta legítima de regularização, mas não pode ser banalizada como atalho para escapar de tributos ou etapas legais", afirma Monteiro.

"No novo contexto, o mercado precisa se ajustar e quem quiser garantir segurança jurídica e valorização patrimonial dos imóveis precisa abandonar soluções improvisadas e partir para a formalização tradicional com escritura, pagamento de ITBI, emolumentos e registro volta ao centro da mesa", observa o advogado.

Para ele, a tese fixada é relevante como orientação jurisprudencial para todo o país e deve ser considerada como elemento estratégico na análise de viabilidade da usucapião e, quando aplicável, pode ser invocada em juízo, seja para fundamentar ou afastar a pertinência da ação.

"O importante é que cada caso seja analisado à luz dos seus elementos específicos, considerando sempre a existência ou não de obstáculos reais à via tradicional", finaliza Monteiro.

Martinelli Advogados

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA