MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ derruba cobrança de taxa para desarquivar processo

CNJ derruba cobrança de taxa para desarquivar processo

X

Da Redação

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Atualizado às 09:41


CNJ

Ccobrança de taxa para desarquivar processo é inconstitucional

O CNJ reconheceu, na 45ª sessão ordinária, a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Desarquivamento de Ação Popular, conforme solicitação constante no PCA nº 553 (clique aqui) julgado ontem. A taxa vinha sendo cobrada pelo TJ/MG.

Segundo o entendimento do conselheiro Jorge Antonio Maurique, autor do voto vencedor, divergente do relator do PCA, Técio Lins e Silva, "o que se paga a título de desarquivamento do processo é tributo, na modalidade taxa". O conselheiro argumenta que a cobrança é indevida porque a Constituição consagra a isenção de custas judiciais para o autor popular.

Maurique definiu ainda que "importâncias recolhidas a título de taxas, mas que não devidas, devem ser devolvidas ao interessado, após procedimento próprio."

Ao defender o requerimento, o conselheiro ressalta: "há que se lembrar a origem da ação popular, que é ação constitucional que visa por freio a ato lesivo ao patrimônio público e como tal deve ser prestigiada, não se colocando quaisquer embaraços ao seu exercício".

________________

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA