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Direito à honra e à imagem

Influencer indenizará após vídeo em que promete celular e entrega esponja

Juiz entendeu que a pegadinha com promessa expôs a vítima ao ridículo e ultrapassou os limites do humor.

Da Redação

terça-feira, 19 de agosto de 2025

Atualizado às 11:45

Influenciador deverá indenizar em R$ 15 mil por danos morais após publicar vídeo de pegadinha com promessa frustrada de celular e comentário ofensivo. Para o juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho, da 2ª vara Cível de Santo Amaro/SP, a gravação extrapolou os limites do humor e atingiu a honra e a dignidade da vítima.

De acordo com o processo, uma mulher relatou que foi abordada na rua para participar de um desafio com a promessa de ganhar um celular. Ela afirmou que o vídeo terminou com a entrega de uma esponja de lavar louça, gesto que considerou machista e humilhante. 

Também declarou que, durante a gravação, foi proferida a frase “Imagine te ver pelada, eu vou brochar”, o que, segundo ela, a expôs ao ridículo perante milhões de seguidores.

Na defesa, o influenciador alegou que houve consentimento tácito, já que a mulher participou voluntariamente do vídeo e tinha conhecimento de seu trabalho. Sustentou ainda que o conteúdo era humorístico e que não haveria finalidade comercial direta.

 (Imagem: Freepik)

Influenciador foi condenado pelo TJ/SP a pagar R$ 15 mil por danos morais após publicar pegadinha em que prometeu celular.(Imagem: Freepik)

O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos e destacou que a participação voluntária não autoriza a divulgação da imagem em contexto humilhante. 

Para ele, “o teor das falas dirigidas à autora, em especial a frase ‘imagine te ver pelada, eu vou brochar’, ultrapassa manifestamente os limites da liberdade de expressão e do humor, adentrando a esfera do direito à honra e à imagem da autora”. 

O magistrado destacou que a entrega da esponja acentuou o caráter humilhante e machista da ‘brincadeira’.

“Valendo-se de sua posição de influenciador com grande alcance, o réu expôs uma pessoa anônima a uma situação humilhante e vexatória para gerar conteúdo de entretenimento. A ofensa, carregada de conteúdo machista, atingiu a honra e a imagem da autora perante um público de milhões de seguidores, causando-lhe constrangimento que, inclusive, repercutiu em seu ambiente de trabalho."

Ao fixar a indenização em R$ 15 mil, o magistrado ponderou que o valor deve reparar o dano sem gerar enriquecimento ilícito, além de funcionar como medida pedagógica ao influenciador. A decisão também confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, que havia determinado a remoção imediata do vídeo, agora em caráter definitivo.

Leia a decisão.

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