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Banco Sudameris deve indenizar cliente em decorrência do constrangimento sofrido pelo travamento da porta giratória e suas conseqüências

Da Redação

quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Atualizado às 08:56


R$ 30 mil

Banco Sudameris deve indenizar cliente em decorrência do constrangimento sofrido pelo travamento da porta giratória e suas conseqüências

O Banco Sudameris Brasil Ltda. deve indenizar L.D.S. no valor de R$ 30 mil, em decorrência do constrangimento sofrido pelo travamento da porta giratória e suas conseqüências. O entendimento é da Terceira Turma do STJ ao manter a decisão que condenou o banco por dano moral.

O Sudameris recorreu de decisão do TJ/SP que majorou o valor da indenização de R$ 6 mil para R$ 30 mil ao entendimento de que ela deve "representar uma punição para o infrator capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório do amargor da ofensa". O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, manteve o valor da indenização por não enxergar exagero na condenação. A decisão foi unânime.

Entenda o caso

Em 27/6/2000, L.D.S. dirigiu-se à agência do banco, à época América do Sul, com o objetivo de realizar um depósito bancário no valor de R$ 550. No momento em que ingressava no interior da agência, a porta giratória de segurança do banco travou, impedindo a sua entrada. Por determinação da segurança, o cliente retornou à faixa de segurança situada antes da porta giratória, retirando chaves, carteiras, chegando a levantar a camiseta para mostrar que não possuía nenhuma arma de fogo.

O cliente tentou mais duas vezes, e, novamente, a porta travou. O segurança, então, chamou uma funcionária do Sudameris que informou a ele que estava definitivamente proibido de entrar na agência, prontificando-se a realizar o depósito.

L.D.S., então, ajuizou uma ação de indenização por danos morais alegando constrangimento e vergonha. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para indenizar o cliente no valor de R$ 6 mil.

Inconformados, ambos apelaram. O Sudameris alegando que a instalação de portas giratórias representa regular exercício de direito, uma vez que proporciona maior segurança aos clientes do estabelecimento. E Santos, pleiteando a majoração do montante indenizatório. O Tribunal de Justiça deu provimento ao apelo do cliente, aumentando o valor da indenização para R$ 30 mil.

Processo Relacionado: RESP 858057 - clique aqui

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