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Golpe

Cliente que caiu em golpe pelo telefone não será indenizada pelo banco

Consumidora transferiu R$ 19,8 mil após golpe telefônico; Justiça afastou indenização por dano moral, mas determinou devolução parcial dos valores.

Da Redação

sábado, 23 de agosto de 2025

Atualizado em 22 de agosto de 2025 15:47

O juiz de Direito Fabricio Jose Pinto Dia, da 2ª vara do JEC de São José dos Campos/SP, negou indenização por banco a vítima de golpe bancário. Para o juiz, houve participação direta da autora no golpe, o que configura culpa concorrente e impede a caracterização de abalo psíquico indenizável.

A autora alegou ter recebido ligação de suposto representante de banco, que, de posse de seus dados pessoais, orientou procedimentos para bloquear um empréstimo indevido.

Ao seguir as instruções, acabou contratando um empréstimo de R$ 19,5 mil e realizando duas transferências: R$ 14,8 mil via Pix e R$ 5 mil por TED.

Segundo a sentença, embora o golpe tenha sido praticado por terceiro, as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva em casos de fraude.

Contudo, o magistrado reconheceu a culpa exclusiva da vítima em relação ao banco, uma vez que a própria autora executou as operações indicadas pelo fraudador, afastando a responsabilidade do banco nos termos do art. 14, §3º do CDC.

 (Imagem: Freepik)

Juiz negou indenização mas ordenou a restituição dos valores.(Imagem: Freepik)

Já a corretora de câmbio e instituição financeira foram condenados a devolver os valores recebidos, pois não comprovaram que as ordens de remessa ao exterior foram efetivamente determinadas pela autora.

Além disso, a decisão destacou que ambas as instituições lucraram com as transações e têm direito de regresso contra o real destinatário. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado.

Para o juiz, houve participação direta da autora no golpe, o que configura culpa concorrente e impede a caracterização de abalo psíquico indenizável.

Assim, ficou determinada apenas a restituição material dos valores transferidos, devidamente corrigidos.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Leia aqui a sentença.

Guedes & Ramos Advogados Associados

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