MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST mantém indenização a guarda que atuou com colete balístico vencido
Dano moral

TST mantém indenização a guarda que atuou com colete balístico vencido

Colegiado considerou o valor de R$ 5 mil fixado proporcional ao dano sofrido.

Da Redação

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Atualizado às 16:03

A 6ª turma do TST manteve condenação de empregadora ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a guarda portuário que atuou com colete balístico vencido e com porte de arma expirado. 

Na ação, o empregado relatou que utilizava equipamentos vencidos desde 2022 e que só teve a situação regularizada em 2024, o que, segundo ele, o expôs a riscos no desempenho de suas funções. 

Em defesa, a empresa afirmou que o atraso se devia a entraves do procedimento licitatório e à demora da Polícia Federal. Argumentou ainda que o guarda portuário atuava no controle de acesso aos portos, sem exposição a áreas de risco elevado.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a ocorrência de dano moral, fixando a reparação em R$ 4 mil. Posteriormente, o TRT da 8ª região majorou o valor para R$ mil, ressaltando que cabia à empregadora assegurar um ambiente de trabalho seguro, conforme previsto nos arts. 7º, XXII, e art. 200, VIII, da CF.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST sustentando que o valor arbitrado era desproporcional diante da gravidade dos riscos enfrentados.

 (Imagem: Adobe Stock)

TST mantém indenização a guarda que atuou com colete balístico vencido.(Imagem: Adobe Stock)

Ao analisar o caso, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, reconheceu que o dano moral ficou configurado pelo risco à integridade física a que o empregado foi submetido.

Contudo, considerou o valor de R$ 5 mil adequado, levando em conta a culpa da empresa, a extensão do dano e o caráter pedagógico da indenização.

S. Exa. ressaltou ainda que não houve registro de lesão física ao trabalhador e que o montante fixado não se mostrou ínfimo ou desproporcional.

"Constata-se que o TRT considerou no arbitramento do quantum indenizatório o grau de culpa, a extensão do dano sofrido pelo autor e o poder econômico da empresa, bem como o caráter compensatório, punitivo e pedagógico da medida. Logo, não se constata violação aos dispositivos apontados."

Diante disso, o colegiado, por unanimidade, manteve a indenização fixada pelo TRT da 8ª região.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...