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Direito em pauta

TST fixa 69 novas teses vinculantes; veja quais são

Pleno consolidou entendimentos sobre plano de saúde, aviso-prévio, insalubridade, vale-transporte, férias, gorjetas e FGTS.

Da Redação

terça-feira, 26 de agosto de 2025

Atualizado às 08:39

O TST definiu 69 novas teses vinculantes que deverão ser aplicadas em toda a Justiça do Trabalho. A consolidação ocorreu em duas etapas: entre os dias 12 e 22 de agosto, em sessão virtual, foram fixadas 58 teses jurídicas já pacificadas entre seus órgãos julgadores, em reafirmação de jurisprudência; nesta segunda-feira, 25, o pleno consolidou mais 11 entendimentos a serem observados por todas as instâncias em casos semelhantes.

Além disso, nas duas sessões, o pleno aprovou a afetação de 21 temas que passarão a ser julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos. Com essa atualização, o TST soma atualmente 302 teses consolidadas.

Acesse aqui todos os processos.

 (Imagem: Bábara Cabral/TST)

TST fixa 69 novas teses vinculantes para uniformizar aplicação da Justiça do Trabalho.(Imagem: Bábara Cabral/TST)

Entre os novos entendimentos firmados, destacam-se temas de grande impacto na prática trabalhista:

  • Plano de saúde (Tema 220): assegurada a manutenção do plano de saúde ou assistência médica oferecido pela empresa mesmo em caso de suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições anteriores.

Processo: RR-0000103-05.2024.5.05.0421

  • Aviso-prévio (Tema 227): definido que o direito é irrenunciável pelo empregado e que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor correspondente, salvo comprovação de novo emprego.

Processo: RR-0000280-61.2024.5.09.0322

  • Aviso-prévio (Tema 228): estabelecido que o tempo do aviso, mesmo indenizado, conta para efeitos de indenização adicional prevista na lei 6.708/79 e na lei 7.238/84.

Processo: RR-0000312-60.2024.5.12.0006

  • Insalubridade (Tema 231): reafirmada a obrigatoriedade da perícia técnica, admitindo outros meios de prova quando inviável sua realização, como no fechamento da empresa.

Processo: RR-0000516-48.2023.5.05.0002

  • Vale-transporte (Tema 232): atribuído ao empregador o ônus de provar que o trabalhador não preenche os requisitos ou não pretende usar o benefício.

Processo: RR-0000517-12.2024.5.19.0001

  • Gorjetas (Tema 234): reafirmado que integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para parcelas como aviso-prévio, adicional noturno e horas extras.

Processo: RR-0000860-07.2024.5.13.0023

  • Férias proporcionais (Tema 236): garantido o direito mesmo em caso de pedido de demissão antes de 12 meses de serviço.

Processo: RR-0001221-90.2024.5.13.0001

  • Horas extras (Tema 239): permitido que a decisão se estenda além do período direto da prova, desde que comprovada a prática habitual.

Processo: RR-0010136-82.2024.5.03.0171

  • Anotações na CTPS (Tema 240): estabelecido que geram presunção relativa, e não absoluta.

Processo: RR-0010173-11.2023.5.03.0021

  • Trabalho rural (Tema 245): garantidas pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de atividade em pé ou com sobrecarga muscular, conforme a NR-31 do MTE e a CLT.

Processo: RR-0010391-25.2024.5.03.0176

  • Abono pecuniário (Tema 272): ônus do empregador em comprovar a opção do empregado pela conversão de parte das férias em abono.

Processo: RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205

  • FGTS (Tema 273): empregador deve provar a regularidade dos depósitos, pois o pagamento extingue o direito do trabalhador.

Processo: RR-1001992-22.2023.5.02.0606

  • CIPA (Tema 281): estabilidade de membros está vinculada à atividade empresarial; extinto o estabelecimento, não há reintegração nem indenização.

Processo: RR-0000290-29.2024.5.21.0013

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