MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza manda excluir IPTU progressivo cobrado antes de notificação
Tributo suspenso

Juíza manda excluir IPTU progressivo cobrado antes de notificação

Decisão determinou revisão do PPI e suspendeu exigibilidade dos valores até recálculo, sob pena de multa diária.

Da Redação

terça-feira, 26 de agosto de 2025

Atualizado às 11:22

A juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, determinou a exclusão de valores de IPTU progressivo de parcelamento firmado com o município, por entender que a notificação oficial ao contribuinte só ocorreu depois da adesão ao acordo.

Segundo a magistrada, a cobrança foi antecipada, já que apenas após a notificação começou a contar o prazo para que o imóvel fosse considerado “não utilizado”.

O processo envolve a discussão sobre a cobrança de IPTU progressivo, valor adicional aplicado quando o imóvel permanece sem uso. No caso, a vistoria que manteve a classificação de “não utilizado” ocorreu em junho de 2024, mas a comunicação oficial só foi expedida em outubro.

Assim, apenas a partir dessa data seria possível exigir a tributação majorada, nos termos da lei municipal 16.050/24.

 (Imagem: Adobe Stock)

Juíza de SP exclui IPTU progressivo de parcelamento por notificação feita após o acordo.(Imagem: Adobe Stock)

Na fundamentação, a juíza ressaltou que “quando do acordo não poderia ter sido incluído o valor do IPTU progressivo, vez que o contribuinte ainda não tinha sido notificado”.

Dessa forma, determinou a exclusão dos lançamentos de 2017 a 2023 do parcelamento e fixou prazo de dez dias para a revisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além disso, suspendeu a exigibilidade dos valores até a conclusão do recálculo, conforme prevê o Código Tributário Nacional.

O escritório Ratc & Gueogjian Advogados atua pelo proprietário.

Leia a decisão.

Ratc & Gueogjian Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista