MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz anula justa causa de advogada que testemunhou em ação trabalhista
Trabalhista

Juiz anula justa causa de advogada que testemunhou em ação trabalhista

Magistrado reconheceu a inexistência de quebra de sigilo e declarou inválida a dispensa da coordenadora jurídica.

Da Redação

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Atualizado às 15:16

A 2ª vara do Trabalho de Barueri/SP anulou a dispensa por justa causa de uma coordenadora jurídica que havia sido desligada imotivadamente, mas, após prestar depoimento como informante em audiência trabalhista, teve a rescisão revertida pela empresa. O juiz do Trabalho Celso Araújo Casseb concluiu que não houve quebra de sigilo profissional e determinou a nulidade da penalidade aplicada.

 (Imagem: Adobe Stock)

Juiz anula justa causa de advogada dispensada após ter testemunhado em ação trabalhista.(Imagem: Adobe Stock)
 

O caso

Nos autos, ficou registrado que a advogada foi inicialmente comunicada de sua dispensa sem justa causa, no curso do aviso-prévio. Posteriormente, após depor como informante em outro processo trabalhista, a dispensa foi convertida pela empresa em justa causa.

O argumento da empresa era de que, por ocupar a função de coordenadora jurídica, a profissional estaria obrigada a manter confidencialidade sobre fatos relacionados à companhia.

Sem quebra do dever de sigilo

Na sentença, o magistrado explicou que, de fato, advogados têm o dever de sigilo profissional e podem recusar-se a depor em processos nos quais atuem ou tenham atuado, ou ainda quando a informação se relacionar a clientes. No entanto, ressaltou que a situação analisada não se enquadrava nessas hipóteses.

O juiz observou que os documentos utilizados no processo em que a reclamante prestou depoimento não foram fornecidos por ela, mas por outra pessoa, conforme reconhecido em audiência.

Além disso, os esclarecimentos prestados pela advogada não diziam respeito a informações confidenciais obtidas em razão da profissão, mas a fatos que presenciou no ambiente de trabalho, “assim como qualquer outro empregado poderia o ter presenciado”.

Com base nesses elementos, a dispensa por justa causa foi considerada nula, restabelecendo-se a modalidade de rescisão inicialmente comunicada, sem justa causa.

Informações: TRT da 2ª região.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...