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Juros legais

Advogado aponta que lei dos juros legais influencia decisões judiciais

Felipe Reis, sócio-diretor do Reis Advogados, afirma que a lei 14.905/24 já está impactando decisões judiciais, como nos setores de crédito e cobrança.

Da Redação

sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Atualizado às 10:50

As transformações promovidas pela chamada lei dos juros legais (14.905/24) já começam a se consolidar no cotidiano de empresas e operadores do Direito.

Sancionada há um ano, em 28/6 e em vigor desde 30/8/24, a norma proporcionou clareza, previsibilidade e, principalmente, maior segurança jurídica, ao redefinir parâmetros essenciais sobre juros e correção monetária nas relações civis e contratuais.

Para o advogado Felipe Reis, sócio-diretor do Reis Advogados, a nova legislação representa um avanço importante no ambiente contratual brasileiro. "Foi uma correção necessária, que minimiza inseguranças históricas e ajusta o Código Civil à realidade econômica e jurisprudencial do país", afirma.

A lei atualizou a redação de dispositivos do Código Civil e estabeleceu, de maneira objetiva, que a taxa legal de juros passa a ser a diferença entre a Selic e o IPCA, aplicável sempre que não houver estipulação específica em contrato ou quando o índice acordado for impreciso.

Com isso, abandonam-se as interpretações divergentes sobre o percentual aplicável em situações omissas e se garante tratamento mais uniforme às obrigações pecuniárias, trazendo mais segurança jurídica aos contratos e eliminando intermináveis discussões judiciais e recursos que comumente ocorriam em várias instâncias judiciais devido às omissões da lei anterior.

Outro ponto de destaque é a flexibilização da chamada lei de usura (decreto 22.626/33), que tradicionalmente impunha limites rígidos aos juros praticados fora do sistema financeiro.

A jurisprudência já excluía as instituições financeiras desses limites, mas a nova legislação, além de consolidar tal entendimento judicial e evitar discussões em torno de sua aplicação ao Sistema Financeiro, ampliou esse entendimento e passou a permitir que outras relações jurídicas, especialmente entre pessoas jurídicas, também não estejam mais sujeitas a limitação.

 (Imagem: Divulgação)

Felipe Reis, sócio-diretor do Reis Advogados.(Imagem: Divulgação)

"Os contratos celebrados entre empresas agora podem prever juros superiores a 1% ao mês, padrão que, por muitos anos, foi tratado quase como um teto informal", observa Felipe Reis. "Essa liberdade contratual, desde que exercida de modo transparente e sem abusos, representa maturidade normativa e mais espaço para negociações eficientes".

A mudança também alcança os juros de mora e os remuneratórios. Antes, a ausência de cláusulas específicas podia levar à aplicação automática de taxas genéricas, descoladas da realidade econômica ou das práticas de mercado.

Agora, a nova legislação explicita os critérios de cálculo e atribui ao Conselho Monetário Nacional, com divulgação feita pelo Banco Central, a definição da metodologia oficial da taxa legal. Isso reduz a margem para controvérsias e litígios desnecessários.

A lógica que rege o novo modelo valoriza a autonomia da vontade e fortalece a liberdade contratual, sem deixar de prever salvaguardas contra eventuais abusos.

"O legislador acertou ao reconhecer que, entre empresas, a assimetria de poder de barganha é menor, o que permite maior flexibilidade nas condições pactuadas. Mas, é claro que eventuais cláusulas abusivas seguem sujeitas à revisão judicial", destaca Reis.

Completando um ano de vigência, a lei dos juros legais já começa a influenciar cláusulas contratuais, decisões judiciais e até mesmo práticas empresariais de crédito e cobrança.

Para Reis, trata-se de um exemplo positivo de atualização normativa capaz de reduzir litígios, fomentar a previsibilidade e adequar o Direito Privado aos contornos de uma economia moderna e mais dinâmica.

"A grande lição é que a previsibilidade jurídica não engessa, mas sim agiliza a Justiça. Quando todos sabem com clareza quais são as regras do jogo, é muito mais fácil e seguro investir, contratar e crescer", conclui.

Reis Advogados

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