MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-3 permite acúmulo de aposentadoria por invalidez e pensão por morte
Benefício

TRF-3 permite acúmulo de aposentadoria por invalidez e pensão por morte

Colegiado decidiu que homem com esquizofrenia crônica tem direito à pensão por morte, comprovando a dependência econômica em relação ao pai falecido.

Da Redação

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Atualizado às 10:59

A 7ª turma do TRF da 3ª região permitiu a concessão de pensão por morte, determinando que o INSS beneficie um indivíduo aposentado por invalidez, diagnosticado com esquizofrenia crônica, em decorrência do falecimento de seu pai, que era segurado.

A juíza Federal convocada Luciana Ortiz, relatora do caso, asseverou que "restou comprovada a dependência econômica com relação ao falecido genitor, em virtude da incapacidade para atividades laborativas".

A magistrada complementou que "o benefício de aposentadoria por invalidez pode ser cumulado com pensão por morte, visto que o primeiro é direito do próprio segurado, considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, enquanto o segundo é decorrente da qualidade de dependente e percebido em face do falecimento do genitor".

 (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Colegiado considerou comprovada a dependência econômica de filho em relação ao pai.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A instância inicial havia negado o direito à pensão, alegando ausência de comprovação da dependência financeira. Diante disso, o requerente interpôs recurso ao TRF-3. A 7ª turma, ao acolher o recurso, reformou a sentença, fundamentando-se na jurisprudência do STJ, que estabelece que o recebimento de aposentadoria por invalidez não impede, por si só, a concessão da pensão por morte, desde que a dependência econômica seja devidamente comprovada.

A condição de invalidez, preexistente ao óbito do pai, foi atestada por meio de sentença de interdição e laudo médico pericial, os quais evidenciaram a esquizofrenia crônica e a incapacidade para o trabalho. A dependência econômica foi reconhecida com base no laudo pericial, em depoimentos testemunhais e em outros elementos constantes nos autos. Consequentemente, a turma determinou o pagamento da pensão a partir de 5 de julho de 2019, data do falecimento do pai.

  • Processo: 5000365-44.2023.4.03.6110

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...