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Assédio eleitoral

Marabraz indenizará por coagir gerente a apoiar Bolsonaro em Eleições 2018

TRT-2 fixou reparação de R$ 5 mil após reconhecer assédio eleitoral praticado pela rede de móveis.

Da Redação

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Atualizado às 15:10

Rede Marabraz deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais após diretor coagir uma ex-gerente regional a apoiar Jair Bolsonaro e Major Olímpio nas Eleições de 2018. A 10ª turma do TRT-2 entendeu que ficou configurado assédio eleitoral pela imposição de participação em campanhas.

 (Imagem: RNL Fotografia/Adobe Stock AdobeStock_604950007_Editorial_Use_Only.jpg  )

Marabraz é condenada por assédio eleitoral a favor de candidatos a presidente e senador.(Imagem: RNL Fotografia/Adobe Stock AdobeStock_604950007_Editorial_Use_Only.jpg )

Lista de eleitores

Segundo os autos, a ex-gerente afirmou ter sido constrangida a votar e a buscar votos para candidatos apoiados pela direção da empresa, em especial Jair Bolsonaro, então candidato à presidência da República, e Major Olímpio, que disputava o Senado Federal.

Na petição inicial, relatou que a empresa instituiu um formulário chamado “lista de eleitores”, usado como instrumento de pressão. O documento exigia informações como nome, endereço, número e zona do título de eleitor do empregado e também de familiares, amigos e clientes que, por influência do trabalhador, se comprometeriam a votar nos candidatos indicados.

Segundo a denúncia, essa lista deveria ser preenchida e entregue antes do pleito.

A profissional acrescentou que era obrigada a atuar em boca de urna, inclusive com postagens em grupos de WhatsApp e publicações em seus perfis pessoais nas redes sociais com imagens dos políticos apoiados.

Na defesa, a empresa reconheceu que um dos proprietários manifestou apoio a dois candidatos nas eleições de 2018, mas negou ter imposto ou exigido voto da trabalhadora ou de outros empregados.

Prova oral

A desembargadora Regina Celi Vieira Ferro destacou que “a prova oral comprova o assédio eleitoral perpetrado pela ré, que consiste em práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral”.

Para a relatora, a conduta ilícita violou direitos fundamentais previstos no art. 5º, X, da Constituição Federal, justificando a reparação.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor considerado suficiente para compensar a violação sem gerar enriquecimento indevido.

Leia a decisão.

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